Processo ativo
1000042-60.2022.8.26.0390
Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
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Identificação
Nº Processo: 1000042-60.2022.8.26.0390
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
Vara: Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA ALVES, na forma da Lei,
Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000042-60.2022.8.26.0390. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA ALVES, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária
de Rodovia S/A move uma Procedimento Comum Cível - Imissão de Desapropriação contra DECIO LIBRALÃO e CLEUSA
MARIA ALVES LIBRALÃO, objetivando, desapropriar áreas registradas sob a matrícula de nº 677, do CRI de N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ova Granada/SP,
sendo necessária para realização das obras de duplicação do km 0 ao km 51+700m na BR-153/SP, especificamente quanto ao
acesso no km 30+000, no Município de Nova Granada/SP, declarados de utilidade pública. Para o levantamento dos depósitos
efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos
termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Nova Granada, aos 27 de junho de 2025. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA
(OAB 264521/SP), JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP), RONALDO
CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
OSASCO
Infância e Juventude
JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OSASCO
Processo Digital nº: 1510310-66.2025.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr. SAMUEL KARASIN,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
Requerida: JOSIMARA BARROS SILVA, filha de Gracinaldo Natividade Santos Silva e de Maria Rosa Alves Barros, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público
do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Que a requerida não reúne condições de exercer o poder familiar do filho
L.B.S, estando o menor acolhido institucionalmente desde 08/05/2025. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, bem como a INTIMAÇÃO da decisão liminar concedida,
que determinou a suspensão do poder familiar da requerida e do direito de visitas, deferindo imediata busca no cadastro de
interessados na adoção do infante, podendo recorrer no prazo legal. Decorrido o prazo do edital e não havendo manifestação, a
ré será considerada revel, caso em que os autos serão remetidos à Defensoria Pública para atuar como CURADORA ESPECIAL
na defesa de seus interesses, função à ela decorrente “ex lege”, abrindo-se-lhe vista para contestar a ação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de julho
de 2025.
Processo Digital nº: 1025768-20.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Requeridos: ANNE
CAROLINE DIAS MELO, Brasileira, filha de Cristiane Dias Melo, LUIS BENEDICTO FILHO, filho de Luiz Benedicto e de Izabel
Cristina Rodrigues da Silva, e IZABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, filha de Francisco Rodrigues da Silva e de Juraci
Bazani da Silva. E como não foram encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil com relação
aos requeridos e tornando definitiva a antecipação de tutela já deferida nos autos, para afastar a menor G.V.D.B. da convivência
familiar e mantê-la abrigada nos moldes legais. Não há condenação em custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à
Vara da Infância e Juventude. Ciência ao M.P. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Osasco, 24 de junho de 2025. E, cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de julho de
2025.
Processo Digital nº: 1001083-12.2025.8.26.0405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA ALVES, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária
de Rodovia S/A move uma Procedimento Comum Cível - Imissão de Desapropriação contra DECIO LIBRALÃO e CLEUSA
MARIA ALVES LIBRALÃO, objetivando, desapropriar áreas registradas sob a matrícula de nº 677, do CRI de N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ova Granada/SP,
sendo necessária para realização das obras de duplicação do km 0 ao km 51+700m na BR-153/SP, especificamente quanto ao
acesso no km 30+000, no Município de Nova Granada/SP, declarados de utilidade pública. Para o levantamento dos depósitos
efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos
termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Nova Granada, aos 27 de junho de 2025. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA
(OAB 264521/SP), JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP), RONALDO
CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
OSASCO
Infância e Juventude
JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OSASCO
Processo Digital nº: 1510310-66.2025.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr. SAMUEL KARASIN,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
Requerida: JOSIMARA BARROS SILVA, filha de Gracinaldo Natividade Santos Silva e de Maria Rosa Alves Barros, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público
do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Que a requerida não reúne condições de exercer o poder familiar do filho
L.B.S, estando o menor acolhido institucionalmente desde 08/05/2025. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, bem como a INTIMAÇÃO da decisão liminar concedida,
que determinou a suspensão do poder familiar da requerida e do direito de visitas, deferindo imediata busca no cadastro de
interessados na adoção do infante, podendo recorrer no prazo legal. Decorrido o prazo do edital e não havendo manifestação, a
ré será considerada revel, caso em que os autos serão remetidos à Defensoria Pública para atuar como CURADORA ESPECIAL
na defesa de seus interesses, função à ela decorrente “ex lege”, abrindo-se-lhe vista para contestar a ação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de julho
de 2025.
Processo Digital nº: 1025768-20.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Requeridos: ANNE
CAROLINE DIAS MELO, Brasileira, filha de Cristiane Dias Melo, LUIS BENEDICTO FILHO, filho de Luiz Benedicto e de Izabel
Cristina Rodrigues da Silva, e IZABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, filha de Francisco Rodrigues da Silva e de Juraci
Bazani da Silva. E como não foram encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil com relação
aos requeridos e tornando definitiva a antecipação de tutela já deferida nos autos, para afastar a menor G.V.D.B. da convivência
familiar e mantê-la abrigada nos moldes legais. Não há condenação em custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à
Vara da Infância e Juventude. Ciência ao M.P. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Osasco, 24 de junho de 2025. E, cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de julho de
2025.
Processo Digital nº: 1001083-12.2025.8.26.0405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º