Processo ativo
1001037-27.2023.8.26.0006
Divórcio Litigioso - Dissolução
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001037-27.2023.8.26.0006
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001037-27.2023.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DENIS LUIZ DE ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 46.817.342-0, CPF 42788600801, com
endereço à Rua Padre Antao Jorge, 525, Vila Progresso (Zona Leste), CEP 08245-100, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Regulamentação da Convivência Familiar por p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte de PATRÍCIA REGINA CARVALHO DE SOUSA, alegando em
síntese: O requerente é filho biológico do requerido, no último fim de
semana, compreendendo os dias 28 e 29 do mês de janeiro de 2023, o Requerente passou na presença de seu genitor.
Sendo retirado o menor da casa materna, pernoitando na residência do genitor, pelo período compreendendo a visitação,
conforme ajustado no processo de n° 1012748-63.2022.8.26.0006, onde ficou regulamentado visitas, guarda, reconhecimento
e dissolução de união estável, pendente a fixação de alimentos definitivo. Ocorre excelência, que no último fim de semana o
requerido agrediu o requerente, seu filho menor e incapaz, com muita brutalidade, deixando a criança com inúmeros hematomas.
Assim é de rigo a suspenção temporária dos efeitos das visitas, com o fito de resguardar os direitos da criança em sua segurança
pessoal, pois quem deveria proteger, não está fazendo, conforme comprovado em face as agressões provocadas pelo requerido.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001690-92.2024.8.26.0006
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Daiana Maria Rodrigues Gomes
Requerido: Marcelo Gomes de Santana
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DENIS LUIZ DE ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 46.817.342-0, CPF 42788600801, com
endereço à Rua Padre Antao Jorge, 525, Vila Progresso (Zona Leste), CEP 08245-100, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Regulamentação da Convivência Familiar por p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte de PATRÍCIA REGINA CARVALHO DE SOUSA, alegando em
síntese: O requerente é filho biológico do requerido, no último fim de
semana, compreendendo os dias 28 e 29 do mês de janeiro de 2023, o Requerente passou na presença de seu genitor.
Sendo retirado o menor da casa materna, pernoitando na residência do genitor, pelo período compreendendo a visitação,
conforme ajustado no processo de n° 1012748-63.2022.8.26.0006, onde ficou regulamentado visitas, guarda, reconhecimento
e dissolução de união estável, pendente a fixação de alimentos definitivo. Ocorre excelência, que no último fim de semana o
requerido agrediu o requerente, seu filho menor e incapaz, com muita brutalidade, deixando a criança com inúmeros hematomas.
Assim é de rigo a suspenção temporária dos efeitos das visitas, com o fito de resguardar os direitos da criança em sua segurança
pessoal, pois quem deveria proteger, não está fazendo, conforme comprovado em face as agressões provocadas pelo requerido.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001690-92.2024.8.26.0006
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Daiana Maria Rodrigues Gomes
Requerido: Marcelo Gomes de Santana
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO