Processo ativo
1006965-36.2024.8.26.0066
Divórcio Litigioso - Dissolução
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Identificação
Nº Processo: 1006965-36.2024.8.26.0066
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da petição inicial, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. No caso de integral cumprimento no prazo legal, a verba
honorária será reduzida da metade, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento,
proceda ao Senhor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Oficial de Justiça à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-
se na mesma oportunidade o(a) executado(a).Cientifique-se o executado de que o prazo para embargos é de 15 dias e será
contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução.Incidindo
a penhora sobre bem imóvel, providencie o exeqüente o registro no cartório competente, expedindo a serventia à respectiva
certidão.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Não sendo encontrado o devedor, diligencie o Senhor Oficial de Justiça nos termos do artigo 830 do Código de
Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei”. Encontrando-se a parte requerida em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
03 dias, pague a dívida ou apresente defesa no prazo de 15 dias, que fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não
sendo apresentada defesa, a parte requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 22
de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1006965-36.2024.8.26.0066
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Simone Siqueira Campos Pereira
Requerido: Nerivaldo Augusto Pereira
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
da petição inicial, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. No caso de integral cumprimento no prazo legal, a verba
honorária será reduzida da metade, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento,
proceda ao Senhor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Oficial de Justiça à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-
se na mesma oportunidade o(a) executado(a).Cientifique-se o executado de que o prazo para embargos é de 15 dias e será
contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução.Incidindo
a penhora sobre bem imóvel, providencie o exeqüente o registro no cartório competente, expedindo a serventia à respectiva
certidão.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Não sendo encontrado o devedor, diligencie o Senhor Oficial de Justiça nos termos do artigo 830 do Código de
Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei”. Encontrando-se a parte requerida em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
03 dias, pague a dívida ou apresente defesa no prazo de 15 dias, que fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não
sendo apresentada defesa, a parte requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 22
de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1006965-36.2024.8.26.0066
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Simone Siqueira Campos Pereira
Requerido: Nerivaldo Augusto Pereira
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO