Processo ativo
1504718-86.2023.8.26.0348
Divórcio Litigioso - Dissolução
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1504718-86.2023.8.26.0348
Classe: - Assunto Divórcio Litigioso - Dissolução
Vara: da Família e Sucessões
Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que, pela sentença ora proferida em 28 de fevereiro de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de Aparecida Luiz de Miranda,
brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG 17.878.220, inscrita no CPF 087.482.788-40, residente e domiciliada na
avenida Mansur José Sadek, n. 202, Jardim Zaira, Mauá/SP, CEP: 09321-030, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Valdirene Druski,
brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 24.589.715-X, inscrita no CPF/MF sob o nº 140.227.238-31,
residente e domiciliada na rua Helena Bodo Bengue, n. 205, Jardim Zaira, Mauá/SP, CEP: 09321-040, telefone (11) 97244-
2709.
Mauá, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Juizde Direito
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1504718-86.2023.8.26.0348
Classe - Assunto Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Marcos Paulo dos Santos
Requerido: Alessandra Soares Meneguessi Santos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Vistos.
Fl. 96 - Em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte requerida/executada, defiro a citação/
intimação por edital, com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido/executado Alessandra Soares Meneguessi Santos para oferecer contestação no prazo de
15 dias. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados
e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação do requerido/executado , para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 01 de abril de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1502038-94.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Interditado: GILSON LAURO DE QUEIROZ, CPF 192.481.408-07
Curadora: ANGELITA MARIA DE QUEIROZ, CPF 124.157.258-54, Avenida Joaquim Alves de Oliveira, 176, Casa 2,
Jardim Zaira, CEP 09321-220, Mauá - SP
Causa da interdição: Epilepsia e transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral (CID 10 G40 e F06.8)
Limites da curatela: Todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
Lugar onde está internado o interdito: Não está internado: reside no local apontado em sua qualificação.
Pela presente sentença-edital, faz-se saber aos que a virem ou dela tomarem conhecimento que foi decretada a interdição do
interdito acima apontado, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como sua curadora,
em caráter definitivo, a pessoa acima indicada.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Mauá, 18 de março de 2025.
MIGUELÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
que, pela sentença ora proferida em 28 de fevereiro de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de Aparecida Luiz de Miranda,
brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG 17.878.220, inscrita no CPF 087.482.788-40, residente e domiciliada na
avenida Mansur José Sadek, n. 202, Jardim Zaira, Mauá/SP, CEP: 09321-030, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Valdirene Druski,
brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 24.589.715-X, inscrita no CPF/MF sob o nº 140.227.238-31,
residente e domiciliada na rua Helena Bodo Bengue, n. 205, Jardim Zaira, Mauá/SP, CEP: 09321-040, telefone (11) 97244-
2709.
Mauá, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Juizde Direito
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1504718-86.2023.8.26.0348
Classe - Assunto Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Marcos Paulo dos Santos
Requerido: Alessandra Soares Meneguessi Santos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Vistos.
Fl. 96 - Em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte requerida/executada, defiro a citação/
intimação por edital, com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido/executado Alessandra Soares Meneguessi Santos para oferecer contestação no prazo de
15 dias. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados
e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação do requerido/executado , para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 01 de abril de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1502038-94.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Interditado: GILSON LAURO DE QUEIROZ, CPF 192.481.408-07
Curadora: ANGELITA MARIA DE QUEIROZ, CPF 124.157.258-54, Avenida Joaquim Alves de Oliveira, 176, Casa 2,
Jardim Zaira, CEP 09321-220, Mauá - SP
Causa da interdição: Epilepsia e transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral (CID 10 G40 e F06.8)
Limites da curatela: Todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
Lugar onde está internado o interdito: Não está internado: reside no local apontado em sua qualificação.
Pela presente sentença-edital, faz-se saber aos que a virem ou dela tomarem conhecimento que foi decretada a interdição do
interdito acima apontado, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como sua curadora,
em caráter definitivo, a pessoa acima indicada.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Mauá, 18 de março de 2025.
MIGUELÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO