Processo ativo

1001096-86.2024.8.26.0262

1001096-86.2024.8.26.0262
do feito (execução de título extrajudicial).
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: / assunto do feito (execução de título extrajudicial).
Vara: ÚNICA
Assunto: do feito (execução de título extrajudicial).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pela parte autora. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que os fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), porém, diante da gratuidade de justiça deferida, suspendo a ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igibilidade das
verbas, observando-se o comando do artigo 98, § 3º, do CPC. Em caso de vínculo empregatício, servirá cópia da presente
sentença como ofício à empregadora do alimentante, para fins de desconto da pensão alimentícia ora fixada em folha de
pagamento, incumbindo à parte interessada o seu encaminhamento, nos termos do artigo 529, § 3º, do CPC. Após o trânsito em
julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ARY SILVA
NETTO (OAB 265232/SP), SUELEN MARIA AMARAL SCHIMIDT (OAB 490915/SP)
Processo 1001096-86.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- No prazo de 15 dias, comprove o exequente o recolhimento da taxa judiciária de distribuição nos termos do Comunicado
Conjunto nº951/2023(2% sobre o valor da causa no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o
máximo de 3.000 UFESPs), caso em que não o fazendo será cancelada a distribuição do feito, conforme previsto no art. 290
do CPC. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a retificação da classe / assunto do feito (execução de título extrajudicial).
Intimações e providências necessárias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001136-68.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas S.a. - 1. No prazo de 15 dias, comprove o exequente o complemento da taxa judiciária de distribuição nos
termos do Comunicado Conjunto nº951/2023(2% sobre o valor da causa no momento da distribuição, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs), caso em que não o fazendo será cancelada a distribuição do feito, conforme
previsto no art. 290 do CPC. 2. Intimações e providências necessárias. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 69617/PR)
Processo 1001146-15.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei Estadual
11.608/03, caso em que não o fazendo, será cancelada a distribuição do feito, conforme previsto no art. 290 do CPC. Com a
providência, tornem os autos à fila “conclusos urgente”. Intimações e providências necessárias. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1000507-94.2024.8.26.0262 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.R.S. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para fixar o dever da parte ré CLAUDINEI DA SILVA de prestar
alimentos à sua filha ELLEN EDUARDA RODRIGUES DA SILVA, mensalmente, no montante equivalente a 30% (trinta por cento)
dos seus rendimentos líquidos, preferentemente, na eventualidade de o alimentante estar exercendo atividade com vínculo
empregatício, incluindo-se horas extras, 13º salário, férias, verbas rescisórias e outras verbas remuneratórias, excluindo-se,
em princípio, PLR, FGTS e descontos legais (IR e contribuição sindical), em valor nunca inferior a 30% (trinta por cento) do
salário-mínimo nacional vigente, mediante desconto em folha de pagamento e respectivo depósito em conta bancária fornecida
pela parte autora, e, em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo, no montante equivalente a 30% (trinta por cento)
do salário-mínimo nacional vigente, cujos depósitos mensais deverão ser efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês em conta
bancária a ser fornecida pela parte autora. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que os fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Servirá cópia da presente sentença como ofício à empregadora
do alimentante, para fins de desconto da pensão alimentícia ora fixada em folha de pagamento, incumbindo à parte interessada
o seu encaminhamento. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000187-61.2024.8.26.0262 (processo principal 1000025-49.2024.8.26.0262) - Cumprimento de sentença -
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Gonzaga de Olilveira - Vistos. Trata-se de pedido incidental de
habilitação de herdeiros, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença entre as partes acima informadas. Primeiramente,
do pedido de habilitação de herdeiros, dê-se vista à Fazenda Pública/Autarquia, para manifestação acerca da concordância, no
prazo legal. Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0000315-81.2024.8.26.0262 (processo principal 1000242-92.2024.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - T.C.G. - Fls. 73: Primeiramente, aguarde-se, por 30 dias, o apostilamento do
direito da autora, conforme informado às fls. 66/67, datado de 10/12/2024, cujas verbas abrangidas são auxílio transporte e
adicional transporte. Int. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 0000402-37.2024.8.26.0262 (processo principal 1000279-56.2023.8.26.0262) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Jose Augusto de Freitas - BANCO PAN S.A. - A executada recorreu da r. sentença condenatória proferida nos autos
de conhecimento, tendo sido improvido seu recurso e, assim deverá arcar com o pagamento das custas finais e de despesas
processuais utilizadas na fase executória, conforme previsto na Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023. Assim, nos
termos do art. 274 do CPC e art. 1098 das NSCGJ, intime-se a executada, na pessoa de seu Patrono constituído, para que, no
prazo de 60 dias, recolha as custas finais em aberto do processo, conforme cálculo juntado às fls. 124, ou seja, a taxa judiciária
no valor de R$ 202,42, com comprovação nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: MARIA CAROLINA
TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 17119/RN), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JOSE AUGUSTO DE
FREITAS (OAB 71537/SP)
Processo 0000405-89.2024.8.26.0262/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Patrícia Mariane
Vieira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:47
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