Processo ativo
0006316-69.2023.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 0006316-69.2023.8.26.0019
Classe: - Assunto” do feito, se possível, bem como a exclusão do filho menor do polo passivo da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(OAB 299659/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERONI (OAB
459420/SP)
Processo 0006316-69.2023.8.26.0019 (processo principal 1011260-05.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.P.U. - A.U.S. - Vistos. Nesta data, declaro minha suspeição, por motivo de foro íntimo, no Portal do Tribunal de
Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em relação ao presente feito. Cientifique-se. Remetam-se os autos, oportunamente, ao substituto legal indicado. Int. -
ADV: ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP)
Processo 1000088-37.2024.8.26.0630 - Tutela Cautelar Antecedente - Petição intermediária - G.S. - M.O.S. - - A.A.O. -
Vistos. A) De acordo com a inicial, apesar da nomenclatura data à ação, mas observado o pedido feito, cuida-se a presente
demanda de regulamentação de visitas com pedido de tutela provisória de urgência voltado à convivência entre o autor/genitor
e o seu filho. Observo, também, referindo-se o pleito à direito de visitas, somente a genitora do menor é quem deve compor o
polo passivo da lide, pois detém o poder familiar e legitimidade para tanto. Assim sendo, providencie o cartório a correção no
cadastro do processo quanto a “Classe - Assunto” do feito, se possível, bem como a exclusão do filho menor do polo passivo da
lide. B) Defiro à ré A. A. de O. os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. C) Por fim, considerando que nas ações
de família, determina o Código de Processo Civil, em seu artigo 694, que “todos os esforços serão empreendidos para a solução
consensual da controvérsia, (...)”. No caso dos autos, pelas características da lide, seria de todo o conveniente que as partes
buscassem uma solução consensual para por fim à controvérsia, razão pela qual determino que os demandantes noticiem se
possuem interesse de participar de audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual.
Int. - ADV: ISABELA CRISTINA CORREA (OAB 402694/SP), ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA (OAB 221550/SP), ISABELA
CRISTINA CORREA (OAB 402694/SP)
Processo 1000120-61.2023.8.26.0150 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.V. - J.R.C.V. - Ciência às partes acerca do
reagendamento Estudo Social agendado de fls. 965. Aos procuradores para providenciarem o comparecimento das partes ao
estudo reagendado, observando-se a data e o endereço informados na manifestação do respectivo setor técnico. - ADV: ROSELI
ANTONIO DE JESUS SARTORI (OAB 256602/SP), MARCELO CASTILHO FORTE (OAB 274130/SP), LUIZ APARECIDO
SARTORI (OAB 158983/SP)
Processo 1001332-25.2023.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivani Rodrigues Sona - Aline Rodrigues da Silva
Sona - - Maria Aparecida Sona Gonçaves - - Celso Francisco Sona - - Izildinha de Fatima Sona Maretti - - Sueli Aparecida
Sona Lopes - Silvana Sona Wakami - Silvia Helena Sona Beluzo - Antônio Sona - - Isabel da Silva Carneiro Sona - Vistos. Fls.
70/95: A) Defiro a cumulação de inventários para a partilha dos bens deixados por Isabel da Silva Carneiro Sona, nos termos
do art. 672, II, do CPC. Providencie a serventia as devidas anotações. B) Diante da vontade dos interessados, nomeio para o
cargo de inventariante, em substituição, Silvana Sona Wakami, nos mesmos termos da decisão de fls. 10/14. C) Providencie a
inventariante; - a apresentação de todos os documentos, também em relação à falecida Isabel da Silva Carneiro Sona, conforme
solicitados na decisão de fls. 10/14 (certidões negativas Federais e certidões de existência/inexistência de testamento público e
instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos às pessoas falecidas). - a retificação das declarações e plano de
partilha, pois conforme documentos de fls. 140 e 146, os falecidos possuíam apenas os direitos do imóvel. Não obstante, caso
haja a retificação, deverá atentar-se a inventariante para que as declarações e plano de partilha sejam apresentados na íntegra,
numa peça única, contendo todas as informações necessárias à sua homologação, abstendo-se de promover a retificação
pontual. D) Considerando o comparecimento espontâneo de todos os herdeiros aos autos, desnecessário a citação. Defiro à
eles os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. E) Por fim, somente após o cumprimento de todas as determinações acima,
dê-se vista à Fazenda do Estado de São Paulo acerca do recolhimento do imposto devido (fls. 148/156). Int. - ADV: ANDRÉ
RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB
206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO
FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1001543-90.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1005684-55.2025.8.26.0019) - Inventário - Inventário e
Partilha - F.F. - B.A.M.F. - - E.F. - - M.A.M.F. - A.F. - Vistos. Antes da expedição do alvará (fls. 184, 186/187 e 188), providencie
o inventariante a digitalização de extrato bancário da conta mencionada, com movimentações financeiras desde a data do
óbito, bem como a informação de sua titularidade, objetivando a verificação se se trata de conta individual ou conjunta. Int. -
ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME
MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE
(OAB 144345/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), CELSO LUIS OLIVATTO (OAB 136467/SP)
Processo 1001545-60.2025.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.A.M. - B.A.M.F. - - E.F. - - M.A.M.F. - J.E.A.M.F.
- Fls. 151 - B) Fls. 121/123: Apesar do teor do documento de fls. 25/27 e de ter sido admitida a habilitação de M. T. R. F. no
Processo nº 1001380-13.2025.8.26.0019 (ação de tutela movida por R. L. A. M. para sua nomeação como tutor dos menores
B. A. M. F., E. F. e M. A. M. F.), tendo em vista o disposto no art. 1.731, I, do Código Civil, descabe, neste feito, como ponderou
o Ministério Público (fls. 148/149), a participação jurídica da referida pessoa, pois não se trata de herdeira, legatária, cônjuge,
companheira ou credora do herdeiro, de legatário ou da autora da herança (CPC, art. 616) e eventuais incidentes estão sujeitos à
fiscalização do “Parquet” e do Juízo. Indefiro, pois, os pedidos de fls. 121/123. Intime-se o patrono constituído às fls. 124 somente
do teor deste item decisão. (PUBLICAÇÃO DIRIGIDA AO DR. DÉCIO VITTA NETO, OAB SP 431.187, EM CUMPRIMENTO DO
ITEM “B” DA R. DECISÃO DE FLS. 151) - ADV: DARCIO JOSE NOVO (OAB 45392/SP), DARCIO JOSE NOVO (OAB 45392/
SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP),
DARCIO JOSE NOVO (OAB 45392/SP), DARCIO JOSE NOVO (OAB 45392/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/
SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP),
MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MIGUEL ALFREDO
MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB
144345/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1001545-60.2025.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.A.M. - B.A.M.F. - - E.F. - - M.A.M.F. -
J.E.A.M.F. - Vistos. A) Fls, 107/109: Indefiro o pedido, pois a necessidade de levantamento de valores do espólio deve ser
provada documentalmente. B) Fls. 121/123: Apesar do teor do documento de fls. 25/27 e de ter sido admitida a habilitação de
M. T. R. F. no Processo nº 1001380-13.2025.8.26.0019 (ação de tutela movida por R. L. A. M. para sua nomeação como tutor
dos menores B. A. M. F., E. F. e M. A. M. F.), tendo em vista o disposto no art. 1.731, I, do Código Civil, descabe, neste feito,
como ponderou o Ministério Público (fls. 148/149), a participação jurídica da referida pessoa, pois não se trata de herdeira,
legatária, cônjuge, companheira ou credora do herdeiro, de legatário ou da autora da herança (CPC, art. 616) e eventuais
incidentes estão sujeitos à fiscalização do “Parquet” e do Juízo. Indefiro, pois, os pedidos de fls. 121/123. Intime-se o patrono
constituído às fls. 124 somente do teor deste item decisão. C) Fls. 136/138: Ante o teor da manifestação Ministerial de fls.
148/149, aguarde-se a vinda das informações via SISBAJUD, para que o inventariante, posteriormente, indique indicar a(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 299659/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERONI (OAB
459420/SP)
Processo 0006316-69.2023.8.26.0019 (processo principal 1011260-05.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.P.U. - A.U.S. - Vistos. Nesta data, declaro minha suspeição, por motivo de foro íntimo, no Portal do Tribunal de
Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em relação ao presente feito. Cientifique-se. Remetam-se os autos, oportunamente, ao substituto legal indicado. Int. -
ADV: ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP)
Processo 1000088-37.2024.8.26.0630 - Tutela Cautelar Antecedente - Petição intermediária - G.S. - M.O.S. - - A.A.O. -
Vistos. A) De acordo com a inicial, apesar da nomenclatura data à ação, mas observado o pedido feito, cuida-se a presente
demanda de regulamentação de visitas com pedido de tutela provisória de urgência voltado à convivência entre o autor/genitor
e o seu filho. Observo, também, referindo-se o pleito à direito de visitas, somente a genitora do menor é quem deve compor o
polo passivo da lide, pois detém o poder familiar e legitimidade para tanto. Assim sendo, providencie o cartório a correção no
cadastro do processo quanto a “Classe - Assunto” do feito, se possível, bem como a exclusão do filho menor do polo passivo da
lide. B) Defiro à ré A. A. de O. os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. C) Por fim, considerando que nas ações
de família, determina o Código de Processo Civil, em seu artigo 694, que “todos os esforços serão empreendidos para a solução
consensual da controvérsia, (...)”. No caso dos autos, pelas características da lide, seria de todo o conveniente que as partes
buscassem uma solução consensual para por fim à controvérsia, razão pela qual determino que os demandantes noticiem se
possuem interesse de participar de audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual.
Int. - ADV: ISABELA CRISTINA CORREA (OAB 402694/SP), ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA (OAB 221550/SP), ISABELA
CRISTINA CORREA (OAB 402694/SP)
Processo 1000120-61.2023.8.26.0150 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.V. - J.R.C.V. - Ciência às partes acerca do
reagendamento Estudo Social agendado de fls. 965. Aos procuradores para providenciarem o comparecimento das partes ao
estudo reagendado, observando-se a data e o endereço informados na manifestação do respectivo setor técnico. - ADV: ROSELI
ANTONIO DE JESUS SARTORI (OAB 256602/SP), MARCELO CASTILHO FORTE (OAB 274130/SP), LUIZ APARECIDO
SARTORI (OAB 158983/SP)
Processo 1001332-25.2023.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivani Rodrigues Sona - Aline Rodrigues da Silva
Sona - - Maria Aparecida Sona Gonçaves - - Celso Francisco Sona - - Izildinha de Fatima Sona Maretti - - Sueli Aparecida
Sona Lopes - Silvana Sona Wakami - Silvia Helena Sona Beluzo - Antônio Sona - - Isabel da Silva Carneiro Sona - Vistos. Fls.
70/95: A) Defiro a cumulação de inventários para a partilha dos bens deixados por Isabel da Silva Carneiro Sona, nos termos
do art. 672, II, do CPC. Providencie a serventia as devidas anotações. B) Diante da vontade dos interessados, nomeio para o
cargo de inventariante, em substituição, Silvana Sona Wakami, nos mesmos termos da decisão de fls. 10/14. C) Providencie a
inventariante; - a apresentação de todos os documentos, também em relação à falecida Isabel da Silva Carneiro Sona, conforme
solicitados na decisão de fls. 10/14 (certidões negativas Federais e certidões de existência/inexistência de testamento público e
instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos às pessoas falecidas). - a retificação das declarações e plano de
partilha, pois conforme documentos de fls. 140 e 146, os falecidos possuíam apenas os direitos do imóvel. Não obstante, caso
haja a retificação, deverá atentar-se a inventariante para que as declarações e plano de partilha sejam apresentados na íntegra,
numa peça única, contendo todas as informações necessárias à sua homologação, abstendo-se de promover a retificação
pontual. D) Considerando o comparecimento espontâneo de todos os herdeiros aos autos, desnecessário a citação. Defiro à
eles os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. E) Por fim, somente após o cumprimento de todas as determinações acima,
dê-se vista à Fazenda do Estado de São Paulo acerca do recolhimento do imposto devido (fls. 148/156). Int. - ADV: ANDRÉ
RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB
206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO
FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1001543-90.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1005684-55.2025.8.26.0019) - Inventário - Inventário e
Partilha - F.F. - B.A.M.F. - - E.F. - - M.A.M.F. - A.F. - Vistos. Antes da expedição do alvará (fls. 184, 186/187 e 188), providencie
o inventariante a digitalização de extrato bancário da conta mencionada, com movimentações financeiras desde a data do
óbito, bem como a informação de sua titularidade, objetivando a verificação se se trata de conta individual ou conjunta. Int. -
ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME
MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE
(OAB 144345/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), CELSO LUIS OLIVATTO (OAB 136467/SP)
Processo 1001545-60.2025.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.A.M. - B.A.M.F. - - E.F. - - M.A.M.F. - J.E.A.M.F.
- Fls. 151 - B) Fls. 121/123: Apesar do teor do documento de fls. 25/27 e de ter sido admitida a habilitação de M. T. R. F. no
Processo nº 1001380-13.2025.8.26.0019 (ação de tutela movida por R. L. A. M. para sua nomeação como tutor dos menores
B. A. M. F., E. F. e M. A. M. F.), tendo em vista o disposto no art. 1.731, I, do Código Civil, descabe, neste feito, como ponderou
o Ministério Público (fls. 148/149), a participação jurídica da referida pessoa, pois não se trata de herdeira, legatária, cônjuge,
companheira ou credora do herdeiro, de legatário ou da autora da herança (CPC, art. 616) e eventuais incidentes estão sujeitos à
fiscalização do “Parquet” e do Juízo. Indefiro, pois, os pedidos de fls. 121/123. Intime-se o patrono constituído às fls. 124 somente
do teor deste item decisão. (PUBLICAÇÃO DIRIGIDA AO DR. DÉCIO VITTA NETO, OAB SP 431.187, EM CUMPRIMENTO DO
ITEM “B” DA R. DECISÃO DE FLS. 151) - ADV: DARCIO JOSE NOVO (OAB 45392/SP), DARCIO JOSE NOVO (OAB 45392/
SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP),
DARCIO JOSE NOVO (OAB 45392/SP), DARCIO JOSE NOVO (OAB 45392/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/
SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP),
MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MIGUEL ALFREDO
MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB
144345/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1001545-60.2025.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.A.M. - B.A.M.F. - - E.F. - - M.A.M.F. -
J.E.A.M.F. - Vistos. A) Fls, 107/109: Indefiro o pedido, pois a necessidade de levantamento de valores do espólio deve ser
provada documentalmente. B) Fls. 121/123: Apesar do teor do documento de fls. 25/27 e de ter sido admitida a habilitação de
M. T. R. F. no Processo nº 1001380-13.2025.8.26.0019 (ação de tutela movida por R. L. A. M. para sua nomeação como tutor
dos menores B. A. M. F., E. F. e M. A. M. F.), tendo em vista o disposto no art. 1.731, I, do Código Civil, descabe, neste feito,
como ponderou o Ministério Público (fls. 148/149), a participação jurídica da referida pessoa, pois não se trata de herdeira,
legatária, cônjuge, companheira ou credora do herdeiro, de legatário ou da autora da herança (CPC, art. 616) e eventuais
incidentes estão sujeitos à fiscalização do “Parquet” e do Juízo. Indefiro, pois, os pedidos de fls. 121/123. Intime-se o patrono
constituído às fls. 124 somente do teor deste item decisão. C) Fls. 136/138: Ante o teor da manifestação Ministerial de fls.
148/149, aguarde-se a vinda das informações via SISBAJUD, para que o inventariante, posteriormente, indique indicar a(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º