Processo ativo

1004911-83.2024.8.26.0297

1004911-83.2024.8.26.0297
Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vara: Cível, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE PEDRO GERALDO
Assunto: Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
busca da executada, com o intuito de uma solução amigável, porém inúteis. Portanto, negando-se a executada a pagar a dívida
de forma injustificada, não resta outra medida à exequente a não ser a propositura da presente medida judicial para receber o
valor que lhe é devido. Atribuiu à causa o valor de R$883,55, pugnando pela citação da executada para pagamento, no prazo
legal, so ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. b pena de prosseguimento do feito.” Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de três (03) dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, que é de vinte (20) dias, efetue o pagamento do débito de R$883,55, devidamente
atualizado na data do efetivo pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 10% e demais cominações legais, sob pena
de prosseguimento do feito. Não sendo apresentada defesa, a executada será considerada revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jales, aos 01 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE PEDRO GERALDO
NOBREGA CURITIBA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da embargante E.M. PASSAGENS
LTDA -ME que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se os Embargos à Execução ofertados nos autos da Execução
Fiscal que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES, onde fora proferida sentença aos 30/10/2024, a qual julgou
improcedente os embargos à execução, rejeitando os pedidos da embargante, com fundamento no Artigo 487, Inciso I do
CPC cc. Artigo 17, § único da Lei nº. 6830/80, condenando a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor dos embargos. E encontrando-se a embargante em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital para que, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir do término do prazo
deste edital, que é de vinte (20) dias, efetue o pagamento das custas calculadas na p. 50 (Taxa Judiciária Guia DARE, cód.
230-6, valor R$ 185,10), sob pena de inscrição na Dívida Ativa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 01 de abril de 2025.
Embargos à Execução Fiscal nº: 1004911-83.2024.8.26.0297
Classe ? Assunto: Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa
Embargante: E.M. PASSAGENS LTDA ? ME
Embargada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:09
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