Processo ativo

0004135-47.2024.8.26.0541

0004135-47.2024.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:Execução da Pena - Aberto Autor:Justiça Pública Executado: [JOÃO VICTOR
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0004135-47.2024.8.26.0541 (processo principal 1005120-96.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista
Sicredi Planalto da - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0005135-23.2020.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - JOÃO VICTOR CAMARGO GOMES - Processo Digital
n°:0005135-23.2020.8.26.0509 Classe Assunto:Execução da Pena - Aberto Autor:Justiça Pública Executado: [JOÃO VICTOR
CAMARGO GOMES, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 54.001.785, mãe Helena Maria Gomes, Nascido/Nascida em 06/09/2000,
de cor Branco, natural de Santa Fe do Sul - SP. Local de prisão: Domiciliar, São Paulo - SP. Endereço: Rua Altino Ferreira das
Neves, 121, JD Morumbi, CEP 15775-000, Santa Fe do Sul - SP] Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do
Comunicado 724/2023, fica a Secretaria da Administração Penitenciária, via Portal Eletrônico, devidamente intimada para que
no prazo de 05 dias, informe este Juízo, sobre a existência de vaga em estabelecimento penal de regime semiaberto. - ADV:
AILTON CELSO DA SILVA JARDIM (OAB 416245/SP)
Processo 0006359-70.2015.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PATRICIA BERGAMO - Vistos. Fica a curadora da
parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio

SP)
Processo 0500279-72.2011.8.26.0541 (541.01.2011.500279) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - S Sirlei Rolon Rocha Me
- Vistos. Embora a parte exequente tenha peticionado à p. 329/335, não foi movimentação útil ao deslinde da execução.
Considerando que já houve(ram) tentativa(s) de bloqueio(s) pelo SISBAJUD, a(s) qual(is) restou(ram) infrutífera(s) (p. 41/43;
67/69; 132/134; 242/244); considerando que já houve(ram) tentativa(s) de bloqueio(s) pelo SISBAJUD, a(s) qual(is) restou(ram)
frutífera(s) (p. 160/162; 260/262), mas com o(s) bloqueio(s) de valor(es) muito aquém de satisfazer a execução, julgo que há
ausência de interesse processual, já que, conforme se observa dos autos, a presente execução fiscal é de valor inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais), quando do ajuizamento, não houve movimentação útil do processo há mais de 12 meses e, mais, não
houve nenhum avanço concreto no sentido do pagamento da dívida. Desse modo, a presente execução fiscal movida pelo(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL, em face de S Sirlei Rolon Rocha Me, distribuída em 07/10/2011, na qual foi
dado o valor de R$ 882,68 à causa, preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº
547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de
agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente
federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento,
em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido
localizados bens penhoráveis. O caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior
da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do
Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução
nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos
Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do
exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação
relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI,
do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido
honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas
processuais a serem recolhidas ou reembolsadas no presente feito. Fixo os honorários do(a) curador(a) especial expedindo-se
a(s) respectiva(s) certidão(ões), mediante a apresentação, no prazo de 15 dias, de ofício do convênio Defensoria/OAB, onde
conste o número do registro geral de indicação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV:
HELITON GONÇALVES VIEIRA (OAB 405371/SP)
Processo 1000041-49.2018.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Julia Ferreira de Oliveira
- Vistos. Diante do quanto certificado à pág. 480, intime-se novamente a parte autora, para que se manifeste, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca do cálculo apresentado pelo Instituto réu às págs. 469/476, em sede de execução invertida. Int. - ADV:
CLEBER RODRIGUES DA SILVA (OAB 384371/SP)
Processo 1000131-13.2025.8.26.0541 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Andreia Moreira Farias Torres - Vistos. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, o endereço
da parte requerida para que seja cumprida a Decisão de p. 45/46. Int. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB
111577/SP)
Processo 1000146-79.2025.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Antonio
Domingos - Por todo o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, observando-se que o direito à incorporação compreenderá
o período entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva. Providencie a
executada o apostilamento do ALE sobre o salário-base do exequente, com os devidos reflexos pecuniários. Para apuração dos
valores em atraso, deve a executada disponibilizar os informes necessários à elaboração dos cálculos, em conformidade com o
art. 10 do Decreto Estadual n. 61.782/2016. A parte exequente fica intimada a promover a requisição administrativa dos informes,
servindo como ofício cópia da presente decisão, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A executada deverá
apresentar os informes no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo administrativo do pedido. Consigno, por oportuno,
que a apresentação de informes não é requisito legal para o início do cumprimento da obrigação de pagar, visando apenas
evitar equívocos por parte do credor, e, assim, a sucumbência desnecessária para as partes, conforme tem decidido o Tribunal
de Justiça de São Paulo. Nesse sentido, ver, mais recentemente, o Agravo de Instrumento n. 3006522-89.2023.8.26.0000,
relatorDesembargador Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. em 31/01/2024. Caso os informes não sejam
fornecidos ou se revelem insuficientes no prazo fixado acima, deverá o exequente elaborar memórias de cálculo com os informes
que possui (demonstrativos de pagamentos), sendo que os eventuais equívocos serão reputados como decorrentes da inércia
do devedor, que deverá arcar com o ônus probatório. Prazo: 60 (sessenta) dias, findo o qual, decorrido no silêncio, arquivem-se
os autos. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1000168-40.2025.8.26.0541 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.J.A. - R.A. - Vistos. Reitere-se o
ofício expedido à p. 68/70, datado de 22/04/2025, solicitando ao IMESC a designação de data, horário e local para a realização
de perícia médica na parte requerida. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, encaminhe-se o ofício por meio do
sistema informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.
sp.gov.br/index.php/ouvidoria/, anexando-se cópias do(s) despacho(s) e do(s) ofício(s) referentes ao presente tema. Int. - ADV:
NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), JESSICA CRISTINA DE SOUZA SANTOS (OAB 474595/
SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:01
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