Processo ativo

1002621-94.2021.8.26.0396

1002621-94.2021.8.26.0396
Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
Assunto: Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002621-94.2021.8.26.0396
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, Dr(a). GISLAINE DE BRITO
FALEIROS VENDRAMINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AFONSO HENRIQUE NEGRELI, Brasileiro, CPF 42197418874, com endereço à Rua Manoel Xavier,
131, Jardim Mangalarga, CEP 14962-002, Novo Horizonte - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de BANCO ITAUCARD S/A, alegando em síntese ter celebrado uma cédula de crédi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to bancário, sob o
nº 213427354.30410, no valor de R$ 22.301,47, com pagamento por meio de 60 parcelas mensais, tendo como objeto o bem
Marca: Volkswagen, Modelo: Gol 1 08V G4 Trend, Ano: 2013, Cor Prata, Placa: FIU2J34, Renavan: 526449489. Não tendo
sucesso na busca e apreensão do bem. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL para pagar a dívida no valor de R$ 41.207,06 (quarenta e um mil e duzentos e sete reais e seis centavos), custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de
trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo especificado acima fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Novo Horizonte, aos 01 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0001742-17.2015.8.26.0396
Classe: Assunto: Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exequente: FÁBIA EVERLLYN FERREIRA NEIVA
Executado: FRANSCISCO JOSÉ SILVA NEIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:37
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