Processo ativo
1000058-17.2024.8.26.0625
Execução de Pena de Multa - Pena
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Identificação
Nº Processo: 1000058-17.2024.8.26.0625
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena
Vara: das Execuções Criminais
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TAUBATÉ
Vara das Execuções Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté,
Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACION ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema
SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de
30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 03 de julho de 2025. Executada: Claudio Henrique de
Almeida Costa CNPJ: n/c Execução Fiscal nº: 1000058-17.2024.8.26.0625 Classe Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa-se a Execução Penal que lhes move Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-
se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 03 de julho de 2025. Executada:
Marcos Roberto Claudino CNPJ: n/c Execução Fiscal nº: 1013638-22.2021.8.26.0625 Classe Assunto: Execução de Pena de
Multa - Pena de Multa Valor da Dívida: R$ 418,00.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a(s) Execução Penal
que lhes move Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por
intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias,
iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 03 de julho de 2025. Executada: Igor Kevin dos Santos CNPJ: n/c
Execução Fiscal nº: 1015876-48.2020.8.26.0625
Classe Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa Valor da Dívida: R$ 11.002,80.
UBATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ROBSON CABRAL DA SILVA, Solteiro, Pintor, RG 26203341, CPF 319.461.368-59, pai JOÃO ALVES DA SILVA, mãe WANDA
CABRAL DOS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida 06/03/1973, de cor Pardo, com endereço à Rua Maranhão, 850, Centro, CEP
11680-000, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 155, caput, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501308-74.2024.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, denuncio ROBSON CABRAL DA SILVA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 08 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TAUBATÉ
Vara das Execuções Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté,
Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACION ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema
SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de
30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 03 de julho de 2025. Executada: Claudio Henrique de
Almeida Costa CNPJ: n/c Execução Fiscal nº: 1000058-17.2024.8.26.0625 Classe Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa-se a Execução Penal que lhes move Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-
se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 03 de julho de 2025. Executada:
Marcos Roberto Claudino CNPJ: n/c Execução Fiscal nº: 1013638-22.2021.8.26.0625 Classe Assunto: Execução de Pena de
Multa - Pena de Multa Valor da Dívida: R$ 418,00.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a(s) Execução Penal
que lhes move Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por
intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias,
iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 03 de julho de 2025. Executada: Igor Kevin dos Santos CNPJ: n/c
Execução Fiscal nº: 1015876-48.2020.8.26.0625
Classe Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa Valor da Dívida: R$ 11.002,80.
UBATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ROBSON CABRAL DA SILVA, Solteiro, Pintor, RG 26203341, CPF 319.461.368-59, pai JOÃO ALVES DA SILVA, mãe WANDA
CABRAL DOS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida 06/03/1973, de cor Pardo, com endereço à Rua Maranhão, 850, Centro, CEP
11680-000, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 155, caput, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501308-74.2024.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, denuncio ROBSON CABRAL DA SILVA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 08 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º