Processo ativo

0000496-39.2024.8.26.0244

0000496-39.2024.8.26.0244
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000496-39.2024.8.26.0244. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao executado César
Augusto Carneiro, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido que, por r. Determinação deste Juízo, proferida
no processo em epígrafe, publicada em 06 de dezembro de 2024, fica INTIMADO a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comparecer perante este Juízo, no Foro de
Iguape, Rua dos Estudantes, 106, Centro, Iguape, SP, a fim de assistir à leitura da sentença condenatória e ser advertido(a)
(s) sobre as consequências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação do
benefício e execução da pena. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 17 de dezembro de 2024.
IPAUSSU
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA
FERRER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ABAIXO
RELACIONADA, expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Ministério Público do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de Pena de Multa. Encontrando-se a parte executada, abaixo relacionada, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 dias,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) Certidão de Pena de Multa., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou pedir parcelamento, ou, ainda,
garantir a execução na forma da Lei, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Jose Aparecido Lopes
R.G.: RG da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
C.P.F.: 14123922848
Documentos do Executado: CPF: 14123922848
Execução de Multa Penal nº: 1001454-86.2021.8.26.0252
Classe ? Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Valor da Dívida: R$ 343,43 - Data do Valor da Ação 17/10/2021 19:31:29
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ipaussu, aos 05 de dezembro de 2024.
ITANHAÉM
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIA DE LIMA MARTINS,
Brasileira, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 37378084-9, CPF 477.926.308-54, pai Roberto De Almeida Martins, mãe
Daniela Cristina De Lima, Nascido/Nascida 15/03/2000, de cor Pardo, natural de Itanhaém - SP, com endereço à R VEL PAULO
ROBERTO LOPES, 27, 13996554055, RIO DO POÇO, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501492-28.2023.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Diante do exposto, denuncia-se a Vossa Excelência JÚLIA DE LIMA
MARTINS, pela prática da conduta tipificada no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 12 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:05
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