Processo ativo

1005458-61.2020.8.26.0266

1005458-61.2020.8.26.0266
Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício
Vara: Cível
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITANHAÉM
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1005458-61.2020.8.26.0266
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício
Exequente: Residencial das Flores ? Condomínio dos Girassóis
Executado: Jeorge Correia Baptista
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JEORGE CORREIA BAPTISTA, Brasileiro, CPF 576.***.***-00, que por este Juízo, tramita de uma ação
de Execução de Título Extrajudicial, movida por Residencial das Flores ? Condomínio dos Girassóis . Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO do AUTO/TERMO DE
PENHORA dos direitos eventuais do executado, decorrentes de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, ao imóvel
objeto da matrícula n.º 227.502 do Registro de Imóveis desta Comarca de Itanhaém, sito Rua 23, n. 289, apto 24, Residencial
das Flores ? Condomínio Girassóis, disponibilizado na internet. Prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 22 de
janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 3005485-54.2013.8.26.0266
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Exequente: FRANCISCO LEONOR DOS SANTOS
Requerido e Executado: Auto Peças Dimar de Itanhaém Ltda Me e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que estando o corréu
EDUARDO GERALDE JUNIOR, em local incerto e não sabido, foi determinada sua intimação, por edital, do bloqueio realizado
pelo sistema de ativos financeiros, no valor de R$ 306,16, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, se o
caso, oferecerem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso de prazo de 20 dias
deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 22
de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 0002708-64.2024.8.26.0266
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Extinção
Exequente: Tude Lisboa de Souza
Executado: Valmir Xavier da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALMIR XAVIER DA SILVA, Brasileiro, RG 36****20, CPF 388.***.***-87, que por este Juízo, tramita a
ação de Cumprimento de sentença, movida por Tude Lisboa de Souza . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 12.793,92, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 03 de setembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo Digital nº: 0001444-17.2021.8.26.0266
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Exequente: Julia C.M.C.
Executado: Willian Jesus da Cunha
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WILLIAN JESUS DA CUNHA, Brasileiro, Solteiro, RG 159******7, Nascido/Nascida 06/08/1995, natural de
Pintadas - BA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por
Julia C.M.C., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 715,14 , até o mês de junho/2021.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de
03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itanhaém, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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