Processo ativo
1000217-84.2017.8.26.0372
Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
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Identificação
Nº Processo: 1000217-84.2017.8.26.0372
Classe: - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Vara: Cível
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DIREITA
2ª Vara Cível
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1000217-84.2017.8.26.0372
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Banco Bradesco S.A.
Pessoa a ser citada/intimada: ANDRE GONCALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 35116646, CPF
306.658.568-90, Rua Alcatrazes, 97, Residencial Gaivotas, CEP 13190-736, Monte Mor - SP
AN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ME, CNPJ 17.142.839/0001-67, Rua Artur A. Bueno, 134, Jardim Fortuna, CEP 13190-
000, Monte Mor - SP
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Carlos Martins
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO 1000217-84.2017.8.26.0372
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Banco Bradesco S.A. propôs em face de Andre Goncalves dos Santos e
André Gonçalves dos Santos ME.
Encontrando-se o(a)a(s) requerido (a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital.
Expeça-se, pois, a fim de CITAR ANDRE GONCALVES DOS SANTOS, CPF 306.658.568-90 e ANDRÉ GONÇALVES DOS
SANTOS ME, CNPJ 17.142.839/0001-67 por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03(três)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ 136.124,48, atualizado até maio de
2022 (fls. 123), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos,
sendo que reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do
débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao
mês. Caso não efetue o pagamento da dívida ou oponha embargos, será considerado revel e nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Esta decisão servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias.
Intimem-se.
Monte Mor, 16 de novembro de 2024.
OLÍMPIA
1ª Vara Cível
1ª Vara Cível - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO N.
1006341-86.2023.8.26.0400.
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Maria Ilda
Carolina de Oliveira, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos de natureza patrimonial e negocial, dentre eles,
mas não se limitando, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
Nomeio como curador(a) definitivo(a), Rosângela Santana de Oliveira
Custas pela parte autora, ficando sua exigibilidade suspensa se for beneficiária da gratuidade (art. 98, §3º, CPC).
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA:
1) como edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Se a parte autora não
for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para o recolhimento das custas de publicação;
2) como mandado para registro junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, devendo a curadora
encaminhar cópia desta sentença ao Ofício para registro no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência, de modo a
ficar consignado que, por sentença datada de 01 de dezembro de 2024, proferida pela MM. Juiz de Direito desta Vara, Dra.
Gabrielle Gasparelli Cavalcante foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria Ilda Carolina de Oliveira, qualificada no cabeçalho.
3) como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais, independentemente de assinatura. Para
tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e ciente das limitações e responsabilidade legais (dentre
outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
1) Nos termos do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença (a) no DJE; (b) no órgão oficial, por três vezes, com
intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites.
2) Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016.
3) Dê-se ciência ao Ministério Público.
4) Fica o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos o registro desta sentença no Registro Civil, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DIREITA
2ª Vara Cível
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1000217-84.2017.8.26.0372
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Banco Bradesco S.A.
Pessoa a ser citada/intimada: ANDRE GONCALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 35116646, CPF
306.658.568-90, Rua Alcatrazes, 97, Residencial Gaivotas, CEP 13190-736, Monte Mor - SP
AN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ME, CNPJ 17.142.839/0001-67, Rua Artur A. Bueno, 134, Jardim Fortuna, CEP 13190-
000, Monte Mor - SP
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Carlos Martins
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO 1000217-84.2017.8.26.0372
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Banco Bradesco S.A. propôs em face de Andre Goncalves dos Santos e
André Gonçalves dos Santos ME.
Encontrando-se o(a)a(s) requerido (a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital.
Expeça-se, pois, a fim de CITAR ANDRE GONCALVES DOS SANTOS, CPF 306.658.568-90 e ANDRÉ GONÇALVES DOS
SANTOS ME, CNPJ 17.142.839/0001-67 por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03(três)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ 136.124,48, atualizado até maio de
2022 (fls. 123), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos,
sendo que reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do
débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao
mês. Caso não efetue o pagamento da dívida ou oponha embargos, será considerado revel e nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Esta decisão servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias.
Intimem-se.
Monte Mor, 16 de novembro de 2024.
OLÍMPIA
1ª Vara Cível
1ª Vara Cível - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO N.
1006341-86.2023.8.26.0400.
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Maria Ilda
Carolina de Oliveira, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos de natureza patrimonial e negocial, dentre eles,
mas não se limitando, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
Nomeio como curador(a) definitivo(a), Rosângela Santana de Oliveira
Custas pela parte autora, ficando sua exigibilidade suspensa se for beneficiária da gratuidade (art. 98, §3º, CPC).
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA:
1) como edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Se a parte autora não
for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para o recolhimento das custas de publicação;
2) como mandado para registro junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, devendo a curadora
encaminhar cópia desta sentença ao Ofício para registro no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência, de modo a
ficar consignado que, por sentença datada de 01 de dezembro de 2024, proferida pela MM. Juiz de Direito desta Vara, Dra.
Gabrielle Gasparelli Cavalcante foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria Ilda Carolina de Oliveira, qualificada no cabeçalho.
3) como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais, independentemente de assinatura. Para
tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e ciente das limitações e responsabilidade legais (dentre
outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
1) Nos termos do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença (a) no DJE; (b) no órgão oficial, por três vezes, com
intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites.
2) Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016.
3) Dê-se ciência ao Ministério Público.
4) Fica o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos o registro desta sentença no Registro Civil, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º