Processo ativo

1002140-63.2022.8.26.0472

1002140-63.2022.8.26.0472
Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Vara: Cível da comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP, fixando a guarda unilateral dos menores DAVID
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002140-63.2022.8.26.0472
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Porto Ferreira, Estado de São Paulo,Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GEISON CRISTIANO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, com endereço à Avenida Francisco Vaz Filho,
4055 ( Penitenciária ), 4055, Penitenciária de Araraquara, Jardim Pinheiros (vila Xavier), CEP 14810-900, Araraquara - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Gleia Fernanda de O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. liveira, alegando em síntese:
A Requerente é filha da falecida ora requerida, esta ajuizou uma AÇÃO DE GUARDA em face de AUDREI JAQUELINE ALVES
MACHADO, genitora dos adolescentes. O processo de nº 130/10 foi apensado ao processo nº 0101759-40.2008.8.26.0547,
tramitou na 1ª Vara Cível da comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP, fixando a guarda unilateral dos menores DAVID
e HAYSLLA. Importante informar que o genitor dos menores está em lugar incerto e não sabido e a genitora está internada
no Sanatório na cidade de Santa Rita do Passa Quatro/SP, tanto é que a guarda unilateral foi concedida para avó paterna
deste 2010. Com o falecimento dá avó paterna das crianças MARIA APARECIDA DOS SANTOS GAZAQ em 15/09/2014, a
requerente ora tia paterna dos adolescentes, que possui a guarda de fato dos menores desde 2017, vem por meio desta,
requerer a MODIFICAÇÃO DE GUARDA dos menores, passando a tutela sob sua responsabilidade, como já vem acontecendo.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1000496-32.2015.8.26.0472
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Banco Santander Brasil SA
Executado: Redmont Fabrição, Comércio e Locação de Equipamentos para Construção Ltda Me e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:54
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