Processo ativo

1001454-60.2020.8.26.0369

1001454-60.2020.8.26.0369
Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural
Vara: Judicial, Rua Monteiro Lobato, nº 269, .,
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001454-60.2020.8.26.0369
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, Dr(a). Kerla Karen Ramalho de
Castilho Magrini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 27/03/2025 08:55:34, foi decretada a Insolvência de MARIA HELENA ROSSAN
BOTELHO e de JOSÉ DONIZETI BOTELHO, requerida por Sandra Regina Batista de Souza, como a seguir transcrita: “Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DEC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LARAR a insolvência civil de
MARIA HELENA ROSSAN BOTELHO e de JOSÉ DONIZETI BOTELHO, consoante a fundamentação supra. Por conseguinte,
em conformidade ao artigo 751 do Código de Processo Civil/1973, opera-se o vencimento antecipado de todas as obrigações
dos insolventes, com a arrecadação de todos os seus bens e instauração do concurso universal de credores. Primeiramente,
diga a parte autora se aceita o encargo de administradora da massa ou se deseja a nomeação de administrador por este Juízo.
Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, em que conste a convocação dos credores, para que apresentem, no mesmo prazo,
suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos. Urge, por fim, a consideração de que, nos termos do artigo
762 do Estatuto Processual, além do credores dos devedores comuns, “o juízo universal da insolvência civil atrai para si todas
as execuções propostas em face do devedor insolvente, excetuando-se as fiscais (CTN, 187) (AgRg no Ag 194.861/GO, Rel.
Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 24.06.1999, DJ 04.10.1999 p. 56). P. I.”. O prazo para as habilitações
dos credores é de 20 (vinte) dias, devendo ser protocoladas na Cartório da 1ª. Vara Judicial, Rua Monteiro Lobato, nº 269, .,
Centro - CEP 15150-000, Monte Aprazível-SP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Aprazível, aos 02 de julho
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, Dr(a). Kerla Karen Ramalho de
Castilho Magrini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da EXECUTADA MARIZETE XAVIER
DE JESUS, CPF nº 117.XXX986-XX, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processam-se
a Execução Fiscal que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, e encontrando-se a executada em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da mesma, da PENHORA realizada realizada sobre as quantias bloqueadas
pelo Sistema BacenJud, conforme comprovantes de depósito judicial de fls. 117/119 dos autos, bem como do prazo de 30
(trinta) dias para, se o caso, apresentar embargos, iniciando-se após o decurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Aprazível, aos 25 de junho de 2025.
NHANDEARA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002151-10.2018.8.26.0383
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural
Exequente: Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais
Executado: Olavo Criado
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:18
Reportar