Processo ativo

1022622-44.2019.8.26.0114

1022622-44.2019.8.26.0114
Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exequente:
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exequente:
Vara: Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Batista dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exequente:
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1022622-44.2019.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Batista dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a CAROLINA OLÍMPIO, que lhe foi proposta ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança por
parte de R&a Khezam Participações Ltda, alegando em síntese ser credor da requerida pela importância de R$ 10.800,00
(junho/2019) referente saldo devedor de contrato de locação do imóvel situado na Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Papa São Gregório, nº 190, casa 01,
Condomínio Residencial Marrakech, Bairro Vila Padre Anchieta, Campinas/SP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena de se presumirem como verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil, e ser considerado
revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. O(A,s) locatório(a,s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do
contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a,s) fiador(es), somente ao pedido de
cobrança retromencionado, tudo nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela
Lei 12.112/2009. Fica(m) o(a,s) locatário(a,s) e/ou o(a,s) fiador(es) advertido(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação,
efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo
e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 01 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1046691-38.2022.8.26.0114 Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exequente:
Comercial Contato Ltda. Executado: Douglas de Oliveira Angelo EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:39
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