Processo ativo
0052933-43.2020.8.26.0100
Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
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Identificação
Nº Processo: 0052933-43.2020.8.26.0100
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0052933-43.2020.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Laura de Mattos Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANGELICA SATABILE, CPF 118.279.458-00, que lhe foi proposta uma ação
de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de José Pedro Francisco
Caran contra IKANN Imóveis Corporativos (processo nº 0052933-43.2020.8.26.0100).
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
29ª Vara Civel - Processo Digital nº: 1127828-50.2023.8.26.0100
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Exequente: Unique Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Executado: Laboratorio Farmaceutico Vitamed Ltda, na pessoa de Cèsar Augusto
Penshorn e outro
O (A) MM. Juiz (a) (a) de Direito da 29 ª Vara Cível, do Foro de Central Cível, da
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dra. Daniela Dejuste de Paula, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER LABORATÓRIO FARMAÊUTICO VITAMED LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.346.301/0001-53, com sede na Rua Flavio Francisco
Bellini, nº 459, bairro Salgado Filho, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
CEP 95041-540, e RENAN AUGUSTO CASSINA, brasileiro, casado, industrial, portador da
cédula de identidade RG nº 700.188.353-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 133.143.780-68,
residente e domiciliado na Rua Antônio de Castro Alves, nº 385, apartamento 12, bairro
Madureira, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95041-540, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Unique Prime Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios, alegando, em síntese, ser Credora do valor do débito
exequendo que, atualizado até a data de 17/11/2023, perfaz o montante de R$ 246.247,70
(duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), adindo de
inadimplência do ?Contrato de Promessa de Cessão de Direitos Creditórios Com Coobrigação e
Outras Avenças (nº 452)? e seus respectivos ?Termos de Cessão?. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
manifestar-se ou requerer as provas cabíveis. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei NADA MAIS.
29ª Vara Civel - Citação - Prazo 20 dias - Processo nº 1026953-38.2024.8.26.0100. A Dra. Laura de Mattos
Almeida, Juíza de Direito da 29ª Vara Cível ? Foro Central. Faz Saber a Stein Transportes Ltda.
EPP, CNPJ 45.135.889/0001-52, na pessoa do seu representante legal, que Sem Parar Instituição
de Pagamento Ltda., atual denominação social de CGMP ? Centro de Gestão de Meios de
Pagamento Ltda., ajuizou uma Ação Monitória, objetivando o recebimento do valor de R$
23.623,99 (FEV/2024), acrescidos de juros e correção monetária; referente ao débito das faturas
nºs 23152372191, 23171145113 e 23189218414, nos valores de R$ 14.676,28, R$ 11.644,96 e R$
1.236,10, respectivamente, oriundas do Contrato Termo de Adesão, para prestação de serviço de
passagem e cobrança em pedágio. Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação
por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o valor supra, devidamente
corrigido, e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (Art. 701 do NCPC), que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Laura de Mattos Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANGELICA SATABILE, CPF 118.279.458-00, que lhe foi proposta uma ação
de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de José Pedro Francisco
Caran contra IKANN Imóveis Corporativos (processo nº 0052933-43.2020.8.26.0100).
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
29ª Vara Civel - Processo Digital nº: 1127828-50.2023.8.26.0100
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Exequente: Unique Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Executado: Laboratorio Farmaceutico Vitamed Ltda, na pessoa de Cèsar Augusto
Penshorn e outro
O (A) MM. Juiz (a) (a) de Direito da 29 ª Vara Cível, do Foro de Central Cível, da
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dra. Daniela Dejuste de Paula, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER LABORATÓRIO FARMAÊUTICO VITAMED LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.346.301/0001-53, com sede na Rua Flavio Francisco
Bellini, nº 459, bairro Salgado Filho, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
CEP 95041-540, e RENAN AUGUSTO CASSINA, brasileiro, casado, industrial, portador da
cédula de identidade RG nº 700.188.353-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 133.143.780-68,
residente e domiciliado na Rua Antônio de Castro Alves, nº 385, apartamento 12, bairro
Madureira, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95041-540, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Unique Prime Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios, alegando, em síntese, ser Credora do valor do débito
exequendo que, atualizado até a data de 17/11/2023, perfaz o montante de R$ 246.247,70
(duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), adindo de
inadimplência do ?Contrato de Promessa de Cessão de Direitos Creditórios Com Coobrigação e
Outras Avenças (nº 452)? e seus respectivos ?Termos de Cessão?. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
manifestar-se ou requerer as provas cabíveis. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei NADA MAIS.
29ª Vara Civel - Citação - Prazo 20 dias - Processo nº 1026953-38.2024.8.26.0100. A Dra. Laura de Mattos
Almeida, Juíza de Direito da 29ª Vara Cível ? Foro Central. Faz Saber a Stein Transportes Ltda.
EPP, CNPJ 45.135.889/0001-52, na pessoa do seu representante legal, que Sem Parar Instituição
de Pagamento Ltda., atual denominação social de CGMP ? Centro de Gestão de Meios de
Pagamento Ltda., ajuizou uma Ação Monitória, objetivando o recebimento do valor de R$
23.623,99 (FEV/2024), acrescidos de juros e correção monetária; referente ao débito das faturas
nºs 23152372191, 23171145113 e 23189218414, nos valores de R$ 14.676,28, R$ 11.644,96 e R$
1.236,10, respectivamente, oriundas do Contrato Termo de Adesão, para prestação de serviço de
passagem e cobrança em pedágio. Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação
por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o valor supra, devidamente
corrigido, e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (Art. 701 do NCPC), que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º