Processo ativo

1023796-04.2023.8.26.0032

1023796-04.2023.8.26.0032
Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Vara: da Fazenda Pública, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANILO BRAIT,
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1023796-04.2023.8.26.0032.
Processo Digital nº: 1023796-04.2023.8.26.0032
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exequente: Município de Araçatuba
Executado: Instituto de Valorização À Vida Humana
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANILO BRAIT,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO À VIDA HUMANA, CNPJ 06.973.063/0002-91, com
endereço à Rua Aguapeí, 1917, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jardim do Prado, CEP 16025-455, Araçatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Município de Araçatuba, alegando em síntese: “A ré celebrou contrato administrativo com
o autor, designado como contrato de gestão nº 001/2018, tendo por objeto a gestão para gerenciamento, operacionalização
e execução de ações e serviços de assistência social, pela contratada (réu), na rede assistencial do município de Araçatuba/
SP. Ocorre que, em razão do descumprimento de cláusulas contratuais, o réu deu causa à rescisão contratual, bem como à
aplicação de penalizações e rejeição da prestação de contas, dando ensejo à obrigação de restituir os valores rejeitados, que,
atualizados até SETEMBRO/2021, somam o valor de R$
170.073,07 (Cento e setenta mil e setenta e três reais e sete centavos), atualizados até SETEMBRO/2021.”. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 27 de junho de 2025.
Alonso José Pires de Andrade e Silva, Coordenador.
DANILO BRAIT
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:10
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