Processo ativo

0012723-38.2007.8.26.0024

0012723-38.2007.8.26.0024
Execução Fiscal - Água/esgoto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Água/esgoto
Assunto: Execução Fiscal - Água/esgoto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos
10 de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. janeiro de 2025.
ANDRADINA
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE ANDRADINA - ESTADO DE
SÃO PAULO
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O MM(A) JUIZ DE DIREITO DO SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL,
DO FORO DE ANDRADINA-SP, ESTADO DE SÃO PAULO, Mateus Moreira Siketo, na forma da lei, etc. FAÇO SABER aos que
virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move Município de Andradina, para cobrança de dívidas provenientes de Água/esgoto, por encontrar-se se o(a)(s)
executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, passa-se à CITAÇÃO dele(a)(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bem(ns) à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução; ou arresto, se o(a)(s) executado(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar,
com registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto
no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados ou arrestados; ou garantir a execução, por meio de depósito,
fiança ou seguro garantia, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, ficando CIENTE(s) de que o prazo para oposição de embargos
é de 30 (trinta) dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da
intimação da penhora (art. 16, da Lei 6830/80)”.
Executado(a)(s): Myrna Angela Irigoyen
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): MYRNA ANGELA IRIGOYEN, CPF 050.438.378-70
Execução Fiscal nº: 0012723-38.2007.8.26.0024
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Água/esgoto
Data da Inscrição: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial
Valor da Dívida: R$ 1.655,10 em 22/08/2024
Andradina, 10 de outubro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O MM(A) JUIZ DE DIREITO DO SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL,
DO FORO DE ANDRADINA-SP, ESTADO DE SÃO PAULO, Leandro Augusto Gonçalves Santos, na forma da lei, etc. FAÇO
SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Andradina, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano, por encontrar-se se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido,
passa-se à CITAÇÃO dele(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m)
bem(ns) à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; ou arresto, se
o(a)(s) executado(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar, com registro da penhora ou do arresto, independentemente do
pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados
ou arrestados; ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80,
ficando CIENTE(s) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação do depósito, da
juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, da Lei 6830/80)”.
Executado(a)(s): Andre de Lima Correa
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): ANDRE DE LIMA CORREA, CPF 964.909.341-91
Execução Fiscal nº: 1501755-49.2019.8.26.0024
Data da Inscrição: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial
Valor da Dívida: R$ 961,10 em 15/08/2019
Andradina, 18 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O MM(A) JUIZ DE DIREITO DO SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL,
DO FORO DE ANDRADINA-SP, ESTADO DE SÃO PAULO, Leandro Augusto Gonçalves Santos, na forma da lei, etc. FAÇO
SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO, para cobrança de dívidas provenientes de
Dívida Ativa, por encontrar-se se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, passa-se à CITAÇÃO
dele(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bem(ns) à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; ou arresto, se o(a)(s) executado(s)
não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar, com registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas
ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados ou arrestados; ou
garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, ficando CIENTE(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:36
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