Processo ativo

0010191-10.1999.8.26.0077

0010191-10.1999.8.26.0077
Execução Fiscal - Cofins
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Cofins
Assunto: Execução Fiscal - Cofins
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BIRIGÜI
Anexo Fiscal I
Processo Físico nº: 0010191-10.1999.8.26.0077 - ** (Ordem nº 3.764/99) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Cofins
Requerente: Fazenda Nacional
Requerido e Executado: Comabi Comercio de Materiais para Construcao Ltda e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Esta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do de São Paulo, Dr(a). LUCAS
GAJARDONI FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do depositário, Sr. Luiz Antonio
Grigoleto, e dos executados Comabi Comércio de Materiais para Construção Ltda., Luiz Antonio Grigoleto e Mário Amantéa
Júnior, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhes move Fazenda Nacional. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO
do mesmo, por edital, do levantamento de penhora realizado, que recai sobre a parte ideal de 12,50% do imóvel objeto da
matrícula nº 22.560 do ORI de Birigui-SP., constante de um prédio próprio para comércio e residência, construído de tijolos e
telhas paulistinhas, contendo 03 salões sob nºs 755, 759 e 767 da rua Silvares, no Patrimônio Silvares, desta cidade, município
e comarca de Birigui, Estado de São Paulo, tendo o primeiro uma porta, o segundo três portas e o terceiro duas portas, e nos
fundos a residência com sete cômodos internos e uma área nos fundos e respectivo terreno de forma irregular medindo e
confrontando da seguinte forma: na frente com a rua Silvares, a partir da divisa de Kondo Teruo, mede 17,33 metros, do lado
direito confrontando com Antonio Paludetto e Outros, mede 29,00 metros, do lado esquerdo confrontando com Kondo Teruo,
mede 35,20 metros e nos fundos, confrontando com Antonio Paludetto e outros, mede 15,00 metros, prédios esses que possuem
a área de 299,15 metros quadrados de construção, com relação ao presente feito, tendo em vista a extinção do mesmo.
Ficam ainda INTIMADOS os executados Comabi Comércio de Materiais para Construção Ltda., Luiz Antonio Grigoleto e Mário
Amantea Júnior, da r. Sentença proferida aos 08/01/2025, no seguinte teor:- Vistos. Trata-se de execução fiscal. O processo está
paralisado há mais de cinco anos, arquivado, por ausência de provocação da exequente. É o relatório. Fundamento e decido.
Não há razão para manter este processo, haja vista que está paralisado no arquivo há mais de cinco anos, por ausência de
manifestação da exequente. É fato público e notório que existem milhares de execuções fiscais nas quais não foram localizados
o devedor ou bens do devedor. Não é razoável nem econômico que estes processos permaneçam arquivados nos Fóruns
durante tanto tempo. A melhor solução é a extinção, pelo reconhecimento da prescrição, de ofício, pois já transcorreu lapso
temporal superior a cinco anos entre a data do arquivamento e a presente data. Nesse sentido já foi decidido pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo: TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. Paralisação do feito por mais de cinco anos, sem que a exequente desse
regular andamento. Desídia da Fazenda configurada. Prescrição intercorrente reconhecida. Recurso e reexame necessário
improvidos. (Apelação n. 9000004-72.1981.8.26.0090. Relator: Desembargador Nuncio Theophilo Neto. Comarca: São Paulo
-Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público -Data do julgamento: 27/03/2014). Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução fiscal, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, II e 924, V, ambos do
Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional. Levantem-se eventuais penhoras, indisponibilidades e
bloqueios.P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se em definitivo, bem como ficam INTIMADOS do prazo para eventual interposição
de recursos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 04 de
abril de 2025.
Executados: Luiz Antonio Grigoleto; Mário Amantea Júnior e Comabi Comercio de Materiais para Construcao Ltda.
Execução Fiscal nº: 0010191-10.1999.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - Cofins
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0000355-27.2010.8.26.0077 - ** (Ordem nº 12/2010) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Salário-Educação
Requerente: Fazenda Nacional
Requerido: Renato Aleixo Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Íris Daiani
Paganini dos Santos Salvador, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da executada Renato Aleixo Me,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhes move Fazenda Nacional. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do
mesmo, por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e diligências do Oficial de
Justiça, que nesta data importam em R$ 339,72 e R$ 40,77, que serão atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena
de inscrição em Dídiva Ativa, em caso de não pagamento. Fica INTIMADA ainda da r. Sentença proferida aos 29/11/2024, no
seguinte teor:- “Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:41
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