Processo ativo
1500162-08.2019.8.26.0081
Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500162-08.2019.8.26.0081
Classe: Assunto: Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO
Vara: Cível da Comarca de
Assunto: Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 1500162-08.2019.8.26.0081
Classe: Assunto: Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO
Exequente: Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP
Executado: Abdias Fernandes da Silva Me e outro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 1ª Vara Cível da Comarca de
Adamantina, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei
nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, ARTHUR VIEIRA, matriculado na JUCESP sob
n.º 1270, com escritório na Rua Alameda Padre Anchieta, Nº 239, Adamantina/SP, através da plataforma eletrônica www.
verdeamareloleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a
público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 1500162-08.2019.8.26.0081 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ADAMANTINA/SP
EXECUTADO: ABDIAS FERNANDES DA SILVA ME e ABIDIAS FERNANDES DA
SILVA (CPF 063.815.348-42)
3) DATAS: 1º Leilão no dia 07 de fevereiro de 2025 às 15:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores
ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou
superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28 de fevereiro de 2025 às
15:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há
reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão
acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão,
serão apregoados, novamente em ?repasse?, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão
de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as
mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.782,97 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e centavos), em novembro/2024,
de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 433.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos
autos.
5) DO BEM: Casa de madeira e um são de tijolos, terreno c/área de 313,90m² situado na Rua Paraíba, nº 434, Jardim Brasil,
Adamantina/SP, CRI n. 33.105, a saber: Um imóvel urbano constituído por parte do lote de terreno sob nº 4 (quatro) da quadra
nº 57-A (cinquenta e sete-A), de formato irregular, com a área superficial de 313,90 metros quadrados, localizado no Jardim
Brasil, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando pela frente, onde mede 13,50 metros, com a Rua Paraíba; por um
lado, onde
mede 29,01 metros, com os lotes n. 1, 2 e 3; por outro lado, onde mede 17,49 metros, com
parte remanescente do lote n. 4; e, pelos fundos, onde mede 17,75 metros, com terras pertencentes a Luis Henrique Rigatto
e Outros, devidamente cadastrado na Prefeitura local sob o n. 382700. OBS.: Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, sobre
o imóvel existe uma casa de madeira, com 4 cômodos e 1 WC; e 01 salão de tijolos, coberto com telhas (não averbados na
matrícula), sob nº 434, da Rua Paraíba. Imóvel matriculado sob o
nº 33.105, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP.
6) AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 19 de setembro de 2023. Atualizado para R$ 125.809,56 (cento
e vinte e cinco mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), em dezembro de 2024, com base nos índices da Tabela
Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 75.485,74 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e setenta e quatro centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): ABDIAS FERNANDES DA SILVA.
8) ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0500259-11.2008.8.26.0081 (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE), em favor
de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Adamantina/SP; Outros
eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 1500162-08.2019.8.26.0081
Classe: Assunto: Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO
Exequente: Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP
Executado: Abdias Fernandes da Silva Me e outro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 1ª Vara Cível da Comarca de
Adamantina, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei
nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, ARTHUR VIEIRA, matriculado na JUCESP sob
n.º 1270, com escritório na Rua Alameda Padre Anchieta, Nº 239, Adamantina/SP, através da plataforma eletrônica www.
verdeamareloleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a
público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 1500162-08.2019.8.26.0081 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ADAMANTINA/SP
EXECUTADO: ABDIAS FERNANDES DA SILVA ME e ABIDIAS FERNANDES DA
SILVA (CPF 063.815.348-42)
3) DATAS: 1º Leilão no dia 07 de fevereiro de 2025 às 15:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores
ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou
superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28 de fevereiro de 2025 às
15:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há
reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão
acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão,
serão apregoados, novamente em ?repasse?, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão
de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as
mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.782,97 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e centavos), em novembro/2024,
de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 433.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos
autos.
5) DO BEM: Casa de madeira e um são de tijolos, terreno c/área de 313,90m² situado na Rua Paraíba, nº 434, Jardim Brasil,
Adamantina/SP, CRI n. 33.105, a saber: Um imóvel urbano constituído por parte do lote de terreno sob nº 4 (quatro) da quadra
nº 57-A (cinquenta e sete-A), de formato irregular, com a área superficial de 313,90 metros quadrados, localizado no Jardim
Brasil, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando pela frente, onde mede 13,50 metros, com a Rua Paraíba; por um
lado, onde
mede 29,01 metros, com os lotes n. 1, 2 e 3; por outro lado, onde mede 17,49 metros, com
parte remanescente do lote n. 4; e, pelos fundos, onde mede 17,75 metros, com terras pertencentes a Luis Henrique Rigatto
e Outros, devidamente cadastrado na Prefeitura local sob o n. 382700. OBS.: Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, sobre
o imóvel existe uma casa de madeira, com 4 cômodos e 1 WC; e 01 salão de tijolos, coberto com telhas (não averbados na
matrícula), sob nº 434, da Rua Paraíba. Imóvel matriculado sob o
nº 33.105, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP.
6) AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 19 de setembro de 2023. Atualizado para R$ 125.809,56 (cento
e vinte e cinco mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), em dezembro de 2024, com base nos índices da Tabela
Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 75.485,74 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e setenta e quatro centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): ABDIAS FERNANDES DA SILVA.
8) ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0500259-11.2008.8.26.0081 (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE), em favor
de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Adamantina/SP; Outros
eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º