Processo ativo
0036255-31.2006.8.26.0071
Execução Fiscal - Dívida Ativa
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0036255-31.2006.8.26.0071
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vara: Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA, na
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0036255-31.2006.8.26.0071
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem que que neste juízo corre seus trâmites, ação declaratória de nulidade
de negócio jurídico com pedido de antecipação parcial de tutela cc reparação de danos sob nº 0036255- 31.2006.8.26.0071,
movido por ALEXANDRE MORAIS LOSILLA, CPF 20014557800, em que é Ré ROSA INES FAGUNDES DA SILVA, CPF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sob nº
89919734934 residente na Rua Uruguai 4-52, Bauru/SP. Houve Decisão Judicial que deferiu a penhora a incidir sobre bem imóvel
da matrícula nº 92.544, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru-SP, de propriedade da executada Rosa Ines Fagundes
da Silva, sendo necessária intimação do donatário, os quais após tentativas de citação, todas restaram infrutíferas. Assim, serve
o presente edital para citar e intimar o terceiro interessado/donatário LEONIL APARECIDO DA SILVA, CPF 344.669.238-09, RG
46.082.004, em local incerto e não sabido mesmo após tentativas de localização no processo, conforme Decisão de fls. 601
do processo, para manifestação nos termos do §4º do art. 792 do CPC da Decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel da
matrícula 92.544, do 1º CRI de Bauru-SP, de propriedade de Rosa Ines Fagundes da Silva, para garantia do crédito exequendo,
intimando o interessado/donatário para a forma a que alude art. 842 do CPC e para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Com a ausência de
manifestação, seguirá os atos de constrição do imóvel. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
BIRIGÜI
Anexo Fiscal I
Processo Físico nº: 0010885-27.2009.8.26.0077 - ** (Ordem nº 836/09) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Requerente: Fazenda Nacional
Requerido: Antônio Moacir Barbieri
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS
GAJARDONI FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do depositário, Sr. Antônio Moacir
Barbieri, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhes
move o Fazenda Nacional. Encontrando-se o depositário em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do
mesmo por edital, do levantamento de penhora realizado, que recaia sobre O imóvel objeto da matrícula nº 38.665 do ORI de
Birigui, constante de uma propriedade rural com área de 3,0 hás de terras, situado na Fazenda Baixotes, Bairro Baixotes, no
município de Coroados, Comarca de Birigui-SP., denominado Sítio Bela Vista I, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas
e confrontações: Inicia-se no marco nº 4A, cravado no canto que faz em comum na margem direita do córrego Baixotes e a
propriedade de Antonio Moacir Barbieri, dai segue confrontando coEm este último no rumo 71}12’SE na distância de 1.063,40
metros, até encontrar o marco nº 2A, cravado na margem da Estrada Municipal de Coroados à Braúna, dai segue confrontando
com a referida estrada no sentido à Braúna, no rumo de 11º33’SW e distância de 44,10 metros, até o encontro da divisa, onde se
encontra o marco nº 2B, dai segue confrontando com a propriedade de João Bosco Areias Torres (área 2), no rumo 69º38’NW,
e distância de 1.064,88 metros até o marco nº 21, cravado na margem direita do Córrego Baixotes, dai segue confrontando
naturalmente, pela eixo deste Córrego no sentido do jusante, acompanhando todas suas curvas, numa resultante se projetada
em linha reta no rumo de 05º23’NW e distância de 13,17 metros até o ponto inicial deste roteiro. Cadastrado no CCIR 1996/1997
sob o nº 616.095.003.107-6; mod. Rural 50,0 ha, nº mod rurais 1,56 ha, mod. Fiscal 30.0, nº mod fiscais 2,05 ha, fração mínima
parcelamento 3,0 ha, classificação do imóvel pequena produtiva, área total 79,5 ha, área registrada 79,5 ha, devidamente
quitada e Certidão de Regularidade fiscal de imóvel rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal nº H-0048994 válida
até 14/10/99, sendo o nº do imóvel 0750863-8, devidamente quitado. REGISTRO ANTERIOR: Matr. 38.303 R1 e Av2 local
de 06.05.99., ficando o bem livre da penhora e o depositário do encargo de depositário, com relação ao presente feito, tendo
em vista a extinção do mesmo. Fica ainda INTIMADO de que foi expedido ofício para o Oficial do Registro de Imóveis local,
para o levantamento da penhora naquele órgão, devendo o depositário comparecer no mesmo para eventuais pagamentos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem que que neste juízo corre seus trâmites, ação declaratória de nulidade
de negócio jurídico com pedido de antecipação parcial de tutela cc reparação de danos sob nº 0036255- 31.2006.8.26.0071,
movido por ALEXANDRE MORAIS LOSILLA, CPF 20014557800, em que é Ré ROSA INES FAGUNDES DA SILVA, CPF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sob nº
89919734934 residente na Rua Uruguai 4-52, Bauru/SP. Houve Decisão Judicial que deferiu a penhora a incidir sobre bem imóvel
da matrícula nº 92.544, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru-SP, de propriedade da executada Rosa Ines Fagundes
da Silva, sendo necessária intimação do donatário, os quais após tentativas de citação, todas restaram infrutíferas. Assim, serve
o presente edital para citar e intimar o terceiro interessado/donatário LEONIL APARECIDO DA SILVA, CPF 344.669.238-09, RG
46.082.004, em local incerto e não sabido mesmo após tentativas de localização no processo, conforme Decisão de fls. 601
do processo, para manifestação nos termos do §4º do art. 792 do CPC da Decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel da
matrícula 92.544, do 1º CRI de Bauru-SP, de propriedade de Rosa Ines Fagundes da Silva, para garantia do crédito exequendo,
intimando o interessado/donatário para a forma a que alude art. 842 do CPC e para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Com a ausência de
manifestação, seguirá os atos de constrição do imóvel. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
BIRIGÜI
Anexo Fiscal I
Processo Físico nº: 0010885-27.2009.8.26.0077 - ** (Ordem nº 836/09) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Requerente: Fazenda Nacional
Requerido: Antônio Moacir Barbieri
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS
GAJARDONI FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do depositário, Sr. Antônio Moacir
Barbieri, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhes
move o Fazenda Nacional. Encontrando-se o depositário em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do
mesmo por edital, do levantamento de penhora realizado, que recaia sobre O imóvel objeto da matrícula nº 38.665 do ORI de
Birigui, constante de uma propriedade rural com área de 3,0 hás de terras, situado na Fazenda Baixotes, Bairro Baixotes, no
município de Coroados, Comarca de Birigui-SP., denominado Sítio Bela Vista I, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas
e confrontações: Inicia-se no marco nº 4A, cravado no canto que faz em comum na margem direita do córrego Baixotes e a
propriedade de Antonio Moacir Barbieri, dai segue confrontando coEm este último no rumo 71}12’SE na distância de 1.063,40
metros, até encontrar o marco nº 2A, cravado na margem da Estrada Municipal de Coroados à Braúna, dai segue confrontando
com a referida estrada no sentido à Braúna, no rumo de 11º33’SW e distância de 44,10 metros, até o encontro da divisa, onde se
encontra o marco nº 2B, dai segue confrontando com a propriedade de João Bosco Areias Torres (área 2), no rumo 69º38’NW,
e distância de 1.064,88 metros até o marco nº 21, cravado na margem direita do Córrego Baixotes, dai segue confrontando
naturalmente, pela eixo deste Córrego no sentido do jusante, acompanhando todas suas curvas, numa resultante se projetada
em linha reta no rumo de 05º23’NW e distância de 13,17 metros até o ponto inicial deste roteiro. Cadastrado no CCIR 1996/1997
sob o nº 616.095.003.107-6; mod. Rural 50,0 ha, nº mod rurais 1,56 ha, mod. Fiscal 30.0, nº mod fiscais 2,05 ha, fração mínima
parcelamento 3,0 ha, classificação do imóvel pequena produtiva, área total 79,5 ha, área registrada 79,5 ha, devidamente
quitada e Certidão de Regularidade fiscal de imóvel rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal nº H-0048994 válida
até 14/10/99, sendo o nº do imóvel 0750863-8, devidamente quitado. REGISTRO ANTERIOR: Matr. 38.303 R1 e Av2 local
de 06.05.99., ficando o bem livre da penhora e o depositário do encargo de depositário, com relação ao presente feito, tendo
em vista a extinção do mesmo. Fica ainda INTIMADO de que foi expedido ofício para o Oficial do Registro de Imóveis local,
para o levantamento da penhora naquele órgão, devendo o depositário comparecer no mesmo para eventuais pagamentos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º