Processo ativo

1001091-04.2024.8.26.0185

1001091-04.2024.8.26.0185
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vara: ÚNICA - DR(a). CAROLINA GONZALEZ AZEVEDO TASSINARI, JUIZ(a) DE DIREITO
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ESTRELA D´OESTE
1ª Vara
CÍVEL
ESTRELA D’OESTE
VARA ÚNICA - DR(a). CAROLINA GONZALEZ AZEVEDO TASSINARI, JUIZ(a) DE DIREITO
Processo nº: 1001091-04.2024.8.26.0185
Classe/Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Adenilson Henrique de Oliveira
Requerido: Adenilce Francisco da Silva
Juíza de Direito: Dra. Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari
Posto isso, JULGO PROCEDENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, para, confirmar a tutela provisória deferida em fls. 35/36 e SUBSTITUIR A CURATELA de Adenilce Francisco
da Silva, brasileira, portadora do RG nº25.873.287-8 e inscrita no CPF sob nº 159.299.298/66, residente e domiciliada na Rua
Caldas Novas, n. 162 ? CDHU Dr. Gilmar Alves, Estrela D?Oeste/SP, CEP 15650-000,NOMEANDO como seu curador definitivo
Adenilson Henrique de Oliveira, seu filho, brasileiro, portador do RG nº 48.963.311 e CPF nº 415.226.368-70, residente e
domiciliado à Rua João Rodrigues de Assunção, n. 180, bairro Wilson Moreira, Fernandópolis/SP.
Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da
incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatelada.
Fica o curador incumbido da prestação de contas previstas no art. 84, § 4º da Lei 13.146/2015 e artigo 763, § 2º do CPC.
Em virtude da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensada a
certificação.
Em atenção ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil:
a) inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais da Sede desta Comarca;
b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias;
c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no art. 98, § 1º, inciso III;
d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de
computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça;
e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses),
ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento;
e
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE:
i) como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias;
ii) como mandado de registro da interdição supra junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas da Sede da Comarca de Estrela d’Oeste-SP, devendo a Serventia promover o envio;
iii) como termo de compromisso de curador definitivo, para todos os fins legais, independentemente de assinatura da pessoa
nomeada como curador(a).
Custas e despesas processuais pela parte autora, ressalvados os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Sem condenação
em honorários de sucumbência por se tratar de processo necessário e que, sob a égide do CPC/2015, ganhou feição de
procedimento de jurisdição voluntária.
EXPEÇA-SE certidão para remuneração do curador especial, conforme tabela do convênio DPE/OAB.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Satisfeitas as medidas supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa definitiva no
presente feito junto ao sistema SAJ.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Gonzalez Azevedo
Tassinari, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) e PESSOA
NATURAL ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE, para cobrança
de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada:
Pessoa jurídica: Maria de Oliveira Ramos 12158187859
Documentos: CNPJ: 20954177000134, IE: 301012246113
Pessoa natural: Maria de Oliveira Ramos
Documento: CPF 121.581.878-59
Execução Fiscal nº: 1500652-67.2023.8.26.0185
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 19/10/2023
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 322
Valor da Dívida: R$ 2.147,26 atualizado até 06/11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Estrela D’oeste, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:38
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