Processo ativo

1002660-12.2024.8.26.0356

1002660-12.2024.8.26.0356
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002660-12.2024.8.26.0356
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIC DOUGLAS SOARES
GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RENOVE CREDITO LTDA, CNPJ 45612424000145, com endereço à Avenida Rio Branco, 156, Sala 2814,
Centro, CEP 20040-901, Rio de Janeiro - RJ, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Angela
Maria Casagrande Couto, alegando em síntese: Alega a requerente que recebeu diversas mensagens e li ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gações por parte da
requerida oferecendo portabilidade de seu contrato de empréstimo consignado junto ao Banco Santander Olé consignado na
promessa de que o mesmo seria quitado e posteriormente receberia parte do valor, resultando em condições facilitadas para
pagar a portabilidade do contrato. Após deparar com tantas vantagens oferecidas, celebrou o contrato de portabilidade. Contudo,
em consulta aos extratos de pagamentos notou descontos referentes aos dois empréstimos, contrato originário nº 237254160-
Banco Santander Olé e portabilidade nº 360598055-0-Banco Pan S.A. Ocorre que ao constatar que nenhuma promessa feita
pela requerida fora cumprida, viu-se vítima de um golpe. Ante o exposto requer a citação da requerida. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1002659-32.2021.8.26.0356
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Executado: Marcia Tonelli Shiroma - Me
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS BANNWART PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Marcia Tonelli Shiroma - Me
Documentos da Executada: CNPJ: 08239890000109, IM: 000130770
Execução Fiscal nº: 1002659-32.2021.8.26.0356
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 03/01/2018; 31/12/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2552; 2940
Valor da Dívida: R$ 1.015,49 (valor atualizado até 08/11/2021)
NADA MAIS.
EDITAL - PROCESSO n.º 1001183-56.2021.8.26.0356
Vistos.
Trata-se de ação de interdição ajuizada por EUNICE PIRES DA SILVA em face de ÉSTER PIRES MOREIRA. Alegou que
é irmã da interditanda, sendo a única que reside no mesmo Município que a requerida. Informou que a interditanda padece
de “distúrbios mentais caracterizado por ideias delirantes, insônica, inapetência, ansiedade, com psicose não orgânica” e que
reside com seu marido, também incapaz. Assim, pugnou por sua nomeação como curadora da irmã, ÉSTER PIRES MOREIRA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:49
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