Processo ativo
1003352-02.2023.8.26.0629
Execução Fiscal - Dívida Ativa
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003352-02.2023.8.26.0629
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003352-02.2023.8.26.0629
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Tietê, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA XAVIER
DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s)
bem(ns) abaixo, de acordo com as regras a seguir:
1. DAS PRAÇAS: As praças serão realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei nº
13.105/15), regulamentado pelo Provimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CSM 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça
dia 02/09/2025 às 11:00 horas ao dia 05/09/2025 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação,
fica designado 2ª Praça dia 05/09/2025 às 11:01 horas término 25/09/2025, às 11:00 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de
60% da avaliação, os bens imóveis serão devidamente atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão conduzidos
pelo(s) Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587 e Sra. Patricia Avelar Monteiro Fidalgo, JUCESP, n° 1043. 2. DO
PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão
do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial e depósito bancário em
favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Após a publicação do Edital, se as partes adjudicarem o
bem ou firmarem acordo, deverão arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.
Caso o acordo ou a remição ocorra após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme
o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme dispõe o artigo 130,
parágrafo único, do CTN.
3. PROCESSO:
Processo nº: 1003352-02.2023.8.26.0629
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Prefeitura Municipal de Tietê
Executado: Osvaldo Vilanova Silva
Depositário: Osvaldo Vilanova Silva
4. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) TV marca PANASONIC, com 50 (cinquenta) polegadas aparentemente, com controle
remoto, funcionando e em bom estado de conservação. OBS.: Não foi possível constatar o modelo da TV. VALOR DE AVALIAÇÃO:
R$ 700,00 (Setecentos reais), em abril de 2025.
LOCAL DO BEM: Rua Erasmo Demartini Foltran, nº 387, Jardim Santa Cruz, Tietê/SP. DÉBITO EXEQUENDO: Conforme
consta nos autos do processo (fls. 41), o valor do débito exequendo encontrasse em R$ 1.924,21, atualizado em fevereiro de
2025.
5. PROPOSTAS DE PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar por escrito
ao juiz do processo, oferta de pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, desde que até o início da primeira Praça,
proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda Praça, proposta por valor que não seja inferior ao valor
do lance mínimo, conforme preconiza o artigo 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, indicando a garantia, o prazo, a
modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
5.1. A proposta de parcelamento deve ser apresentada pelo interessado diretamente no processo até o encerramento do
leilão e submetidas à apreciação do MM. Juízo. Caso haja o deferimento da proposta é necessário que o lance seja efetuado
através do site, antes do encerramento da praça.
5.2. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos
do artigo 895, § 7º.
6. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E CONDOMINIAIS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação,
conforme dispõe o artigo 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos condominiais incidentes sobre
bens imóveis leiloados, deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza “propter rem” de tais obrigações (artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Tietê, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA XAVIER
DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s)
bem(ns) abaixo, de acordo com as regras a seguir:
1. DAS PRAÇAS: As praças serão realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei nº
13.105/15), regulamentado pelo Provimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CSM 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça
dia 02/09/2025 às 11:00 horas ao dia 05/09/2025 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação,
fica designado 2ª Praça dia 05/09/2025 às 11:01 horas término 25/09/2025, às 11:00 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de
60% da avaliação, os bens imóveis serão devidamente atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão conduzidos
pelo(s) Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587 e Sra. Patricia Avelar Monteiro Fidalgo, JUCESP, n° 1043. 2. DO
PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão
do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial e depósito bancário em
favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Após a publicação do Edital, se as partes adjudicarem o
bem ou firmarem acordo, deverão arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.
Caso o acordo ou a remição ocorra após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme
o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme dispõe o artigo 130,
parágrafo único, do CTN.
3. PROCESSO:
Processo nº: 1003352-02.2023.8.26.0629
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Prefeitura Municipal de Tietê
Executado: Osvaldo Vilanova Silva
Depositário: Osvaldo Vilanova Silva
4. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) TV marca PANASONIC, com 50 (cinquenta) polegadas aparentemente, com controle
remoto, funcionando e em bom estado de conservação. OBS.: Não foi possível constatar o modelo da TV. VALOR DE AVALIAÇÃO:
R$ 700,00 (Setecentos reais), em abril de 2025.
LOCAL DO BEM: Rua Erasmo Demartini Foltran, nº 387, Jardim Santa Cruz, Tietê/SP. DÉBITO EXEQUENDO: Conforme
consta nos autos do processo (fls. 41), o valor do débito exequendo encontrasse em R$ 1.924,21, atualizado em fevereiro de
2025.
5. PROPOSTAS DE PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar por escrito
ao juiz do processo, oferta de pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, desde que até o início da primeira Praça,
proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda Praça, proposta por valor que não seja inferior ao valor
do lance mínimo, conforme preconiza o artigo 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, indicando a garantia, o prazo, a
modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
5.1. A proposta de parcelamento deve ser apresentada pelo interessado diretamente no processo até o encerramento do
leilão e submetidas à apreciação do MM. Juízo. Caso haja o deferimento da proposta é necessário que o lance seja efetuado
através do site, antes do encerramento da praça.
5.2. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos
do artigo 895, § 7º.
6. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E CONDOMINIAIS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação,
conforme dispõe o artigo 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos condominiais incidentes sobre
bens imóveis leiloados, deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza “propter rem” de tais obrigações (artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º