Processo ativo
1004239-87.2024.8.26.0099
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004239-87.2024.8.26.0099
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vara: do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004239-87.2024.8.26.0099
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROGER RICHARD DE SOUZA MORAES,
Brasileiro, Solteiro, Eletricista de Automóveis, RG 47508189, CPF 409.209.808-13, pai ROGERIO ALMEIDA DE MORAES, mãe
MARIA DA PENHA DE SOUZA MORAES, Nascido/Nascida 01/03/1991, de cor Pardo, natural de Sao Roque - SP, que lhe foi
proposta uma ação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guarda de Infância e Juventude por parte de Claudio Narciso Correa e Lucinéia Arantes. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 08 de janeiro
de 2025.
CAJAMAR
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Akira Nakama, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Cajamar, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Adilson Montes Proliciano
Documentos da Executada: CPF: 079.360.267-03
Execução Fiscal nº: 0501208-41.2014.8.26.0108
Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 12/11/2014 00:03:00
Valor da Dívida: R$ R$ 1.347,91
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 17 de janeiro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROGER RICHARD DE SOUZA MORAES,
Brasileiro, Solteiro, Eletricista de Automóveis, RG 47508189, CPF 409.209.808-13, pai ROGERIO ALMEIDA DE MORAES, mãe
MARIA DA PENHA DE SOUZA MORAES, Nascido/Nascida 01/03/1991, de cor Pardo, natural de Sao Roque - SP, que lhe foi
proposta uma ação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guarda de Infância e Juventude por parte de Claudio Narciso Correa e Lucinéia Arantes. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 08 de janeiro
de 2025.
CAJAMAR
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Akira Nakama, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Cajamar, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Adilson Montes Proliciano
Documentos da Executada: CPF: 079.360.267-03
Execução Fiscal nº: 0501208-41.2014.8.26.0108
Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 12/11/2014 00:03:00
Valor da Dívida: R$ R$ 1.347,91
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 17 de janeiro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º