Processo ativo

1005226-75.2017.8.26.0356

1005226-75.2017.8.26.0356
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vara: Cível
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Observo que já foram realizadas as pesquisas de praxe (fl. 95) e o encaminhamento de ofício às operadoras de telefonia (fl.
113) buscando a identificação de endereço(s) atribuído(s) ao executado para tentativa de citação/intimação. No entanto, todas
as diligências restaram infrutíferas.
Dessa forma, em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tada, defiro a citação/
intimação por edital, com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE o executado DIEGO MARTINS, CPF 404.371.098-44, RG 47.119.410-4, para pagamento da dívida no
prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523,
§ 1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art.
525 do Código de Processo Civil para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença.
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação do executado, para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 20 de janeiro de 2025.
MIRANDÓPOLIS
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATO GRACIANO
CAPELLA, na forma da Lei,
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bem(ns) à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; ou arresto, se o(a)(s) executado(s)
não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar, com registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas
ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados ou arrestados; ou
garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, ficando CIENTE(s) de que o prazo para oposição de
embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro
garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, da Lei 6830/80).
Executada: Maria do Carmo de Freitas
Documentos da Executada: CPF: 954.610.438-87
Execução Fiscal nº: 1005226-75.2017.8.26.0356
Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 02/01/2014; 05/01/2015; 04/01/2016; 02/01/2017.
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1375; 1438; 1184; 1233.
Valor da Dívida: R$ 75,41 (setenta e cinco reais e quarenta e um centavos).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirandopolis, aos 22 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:10
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