Processo ativo

1012114-64.2015.8.26.0248

1012114-64.2015.8.26.0248
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos
que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se
a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Maria Ap de Moraes
Documentos da Executada: CPF: 964.077.948-20
Execução Fiscal nº: 1012114-64.2015.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 513992015
Nº da CDA Data da Inscrição
Valor da Dívida: R$ 1.210,58, para 17/12/2015
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Droga Visconde Eireli
Documentos da Executada: CNPJ: 26.103.786/0001-66
Execução Fiscal nº: 1511253-79.2019.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 257892019, 269372019, 353152017, 47782018
Nº da CDA Data da Inscrição
257892019 07/01/2019
269372019 08/01/2019
353152017 23/11/2017
47782018 05/01/2018
Valor da Dívida: R$ 2.547,17, para 13/12/2019 11:21:19
ITABERÁ
SENTENÇA
Processo Digital nº:
1000095-35.2023.8.26.0025
Classe - Assunto
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Roseli Aparecida Luiz Lima
Requerido:
Luiz Henrique de Lima
Tramitação prioritária
Juiz(a) de Direito: Dr(a). KATHERYNE CARVALHO DE OLIVEIRA VERSIGNASSI
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, para nomear a autora ROSELI APARECIDA LUIZ LIMA como curadora definitivo do requerido LUIS HENRIQUE
DE LIMA, declarando-o relativamente incapaz e privando-o de, sem a interveniência da curadora, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração de
seu patrimônio, na forma do art. 85 da Lei 13.146/2015.
Inscreva-se o presente no Registro Civil competente, consoante preceituam os artigos 755, § 3º do Código de Processo Civil
e 9º, II, do Código Civil, publicando-se ainda editais pela imprensa local e órgão oficial por três vezes, com intervalos de dez
dias. Servirá a presente sentença como ofício.
Serve esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento.
Expeça-se termo de compromisso, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil, no qual deverá constar os
limites da curatela acima estabelecidos.
A curadora deverá, nos termos do art. 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015 prestar, anualmente, contas de sua administração,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:49
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