Processo ativo
1501102-24.2021.8.26.0397
Execução Fiscal - Dívida Ativa
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501102-24.2021.8.26.0397
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vara: Única da Comarca de Nuporanga/SP, na forma da lei, etc., FAZ
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NUPORANGA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 1501102-24.2021.8.26.0397
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Executado: Luiz Pio Nonino Incorpor. de Empreend. Imobiliarios Eireli
EDITAL DE LEILÃO PUBLICO ?ONLINE?
O DR. Iuri Sverzut B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ellesini, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nuporanga/SP, na forma da lei, etc., FAZ
SABER, aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, e interessar possa, que, por intermédio da LEILOEIRA
OFICIAL Marilaine Borges de Paula, JUCESP nº 601 com endereço comercial a Av. Braz Olaia Acosta, 727 Cj. 506/510, Jd.
Califórnia, fará realizar LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ELETRÔNICA, para alienação do (os) bem (ns) abaixo descrito (os), pela
maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra (am), regendo-se o presente leilão pelo artigo 882 do
CPC, e demais disposições legais vigentes, bem como, as condições estabelecidas neste edital e eventuais anexos. Salienta-se
que os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (artigos 881 e 886, II, CPC), considerando-se vil o preço
inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante deste Edital. Os lances deverão ser ofertados via “internet online”, pelos
licitantes que se cadastrarem no “portal” do leiloeiro, sito, www.confiancaleiloes.com.br, e encaminharem os documentos
exigidos pelo (os) leiloeiro (os) em seus exatos termos, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário de
encerramento indicado no presente edital. Serão aceitos os lanços para o primeiro leilão através do portal www.confiancaleiloes.
com.br a partir da efetiva da publicação deste edital, até o dia 07 de maio das 2025 às 14h30min (Horário de Brasília/DF). (Data
oficial da realização e encerramento do 1º leilão) e ainda, enquanto sobrevier lances. Não havendo licitante que ofereça preço
maior ou igual ao da avaliação, será iniciada a realização do segundo leilão, pelo lance mínimo, que se manterá aberto a lances
até o dia 28 de maio de 2025 até 14h30min (Horário de Brasília/DF). (Data oficial da realização e encerramento do 2º leilão) e
ainda, enquanto sobrevier lances. Fica a leiloeira ou pessoa por ela designada autorizada a constatarem a atual situação do (s)
bem (ns) penhorado (s), bem como fotografá-los e ainda investigar e solicitar certidões em caráter de URGÊNCIA do (s) bem
(ns) nas Prefeituras Municipais, Detran/CIRETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis e/ou Tabeliões, INCRA e etc., e ainda
outros órgãos públicos que se fizerem necessários e demais credores. ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO: Os bens serão
alienados pelo maior lance, e serão apreciados pelo Juiz do processo respectivo, que, aceitando, determinará a lavratura do
auto. O Juiz, ainda, poderá indeferir quaisquer pedidos se verificado fraude ou lance vil, considerando as condições e
peculiaridades de cada bem e histórico processual. São Paulo SP Av Juscelino Kubitschek, 1455 4º Vila Olímpia CEP 04543-011
| T 11 4372 9034 C 11 98288 1000 Ribeirão Preto SP Av Braz Olaia Acosta, 727 5º Andar Jd. Califórnia CEP 14026-040 | T 11
3515 8000 C 16 98240 8000 E-mail leiloeira@e-confianca.com.br LANCE MINIMO: Os bens poderão ser arrematados por quem
oferecer o maior lance, excluído o preço vil, já fixado em valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizado
de acordo com art. 891 do CPC. Nas hipóteses de imóvel de incapaz o valor mínimo não poderá ser inferior a 80% (oitenta por
cento) da avaliação, de acordo com artigo 896 do mesmo diploma legal. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça para os débitos judiciais comuns. COMISSÃO: A comissão devida ao Sr. Leiloeiro será de 5% sobre o valor pelo qual
for alienado o bem, devendo esta, em caso de arrematação, ser paga pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma
única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pela leiloeira. Havendo o pagamento da execução, desistência,
acordo, renúncia, remição e conciliação, após a realização da Hasta, a mesma comissão de 5% será devida, e será paga por
aquele que remir a dívida, desistir, propor acordo, ou renunciar. Quem pretender remir a dívida deverá depositar o valor integral
do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários de leiloeiro e outras.
Em caso de leilão negativo não será devida qualquer comissão ou taxa ao Sr. Leiloeiro. PARCELAMENTO: Caso haja interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentá-la nos termos do Art. 895 do CPC. AUTO DE ARREMATAÇÃO E
CARTA DE ARREMATAÇÃO: A Sra. Leiloeira Oficial formalizará o auto de arrematação, ou, ainda, auto negativo de arrematação,
em não havendo licitantes. Cientifique-se os interessados que a carta de arrematação é expedida pelo juiz do processo após o
decurso dos prazos legais vigentes, e que, para tanto, será necessário que o arrematante tome as providencias exigidas pela
secretaria, como por exemplo: providenciar as cópias dos documentos pertinentes do processo, emitir e pagar as guias referentes
ao serviço de expedição da carta de arrematação, além de comprovar nos autos. Anote-se que tais providências deverão ser
esclarecidas diretamente na secretaria do processo pelo escrevente responsável e são de inteira responsabilidade do
arrematante. Cumpre ainda, esclarecer ao arrematante que após a emissão do auto de arrematação e pagamento dos valores
devidos, cabe a ele acompanhar seu aperfeiçoamento nos autos. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto
pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham
a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma, de acordo com o artigo 903 do CPC. RETIRADA
DOS BENS: Nos casos em que os bens forem produtos de estoque rotativo a (s) executada (s) deverão emitir Nota Fiscal a cada
retirada do bem penhorado pelo arrematante, e garantir que o PRODUTO atenda a todas as especificações técnicas exigidas e
demais obrigações previstas na lei vigente. Os tributos incidentes sobre a operação deverão ser São Paulo SP Av Juscelino
Kubitschek, 1455 4º Vila Olímpia CEP 04543-011 | T 11 4372 9034 C 11 98288 1000 Ribeirão Preto SP Av Braz Olaia Acosta,
727 5º Andar Jd. Califórnia CEP 14026-040 | T 11 3515 8000 C 16 98240 8000 E-mail leiloeira@e-confianca.com.br recolhidos
segundo as legislações federal e estadual vigentes, sendo que as executadas/produtoras respondem pelos tributos devidos até
a emissão da nota fiscal de entrega/venda dos produtos arrematados. Somente então ficará a tributação ao encargo do
arrematante, conforme a praxe. BENS: Havendo possibilidade, os bens foram e/ou serão constatados pelo (os) leiloeiro (os) e
as imagens dos mesmos estarão à disposição dos interessados no site e-confianca.com.br. Os arrematantes receberão os bens
no estado declarado no auto de penhora e a alienação far-se-á em caráter ?ad corpus? nos exatos termos do que dispõe o
artigo 500, parágrafo terceiro, do vigente Código Civil, sendo vedado ao adquirente reclamar eventuais diferentes de metragem
no caso de bens imóveis, motivos pelos quais deverão verificar por conta própria a existência de vícios. MEAÇÃO: Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NUPORANGA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 1501102-24.2021.8.26.0397
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Executado: Luiz Pio Nonino Incorpor. de Empreend. Imobiliarios Eireli
EDITAL DE LEILÃO PUBLICO ?ONLINE?
O DR. Iuri Sverzut B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ellesini, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nuporanga/SP, na forma da lei, etc., FAZ
SABER, aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, e interessar possa, que, por intermédio da LEILOEIRA
OFICIAL Marilaine Borges de Paula, JUCESP nº 601 com endereço comercial a Av. Braz Olaia Acosta, 727 Cj. 506/510, Jd.
Califórnia, fará realizar LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ELETRÔNICA, para alienação do (os) bem (ns) abaixo descrito (os), pela
maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra (am), regendo-se o presente leilão pelo artigo 882 do
CPC, e demais disposições legais vigentes, bem como, as condições estabelecidas neste edital e eventuais anexos. Salienta-se
que os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (artigos 881 e 886, II, CPC), considerando-se vil o preço
inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante deste Edital. Os lances deverão ser ofertados via “internet online”, pelos
licitantes que se cadastrarem no “portal” do leiloeiro, sito, www.confiancaleiloes.com.br, e encaminharem os documentos
exigidos pelo (os) leiloeiro (os) em seus exatos termos, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário de
encerramento indicado no presente edital. Serão aceitos os lanços para o primeiro leilão através do portal www.confiancaleiloes.
com.br a partir da efetiva da publicação deste edital, até o dia 07 de maio das 2025 às 14h30min (Horário de Brasília/DF). (Data
oficial da realização e encerramento do 1º leilão) e ainda, enquanto sobrevier lances. Não havendo licitante que ofereça preço
maior ou igual ao da avaliação, será iniciada a realização do segundo leilão, pelo lance mínimo, que se manterá aberto a lances
até o dia 28 de maio de 2025 até 14h30min (Horário de Brasília/DF). (Data oficial da realização e encerramento do 2º leilão) e
ainda, enquanto sobrevier lances. Fica a leiloeira ou pessoa por ela designada autorizada a constatarem a atual situação do (s)
bem (ns) penhorado (s), bem como fotografá-los e ainda investigar e solicitar certidões em caráter de URGÊNCIA do (s) bem
(ns) nas Prefeituras Municipais, Detran/CIRETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis e/ou Tabeliões, INCRA e etc., e ainda
outros órgãos públicos que se fizerem necessários e demais credores. ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO: Os bens serão
alienados pelo maior lance, e serão apreciados pelo Juiz do processo respectivo, que, aceitando, determinará a lavratura do
auto. O Juiz, ainda, poderá indeferir quaisquer pedidos se verificado fraude ou lance vil, considerando as condições e
peculiaridades de cada bem e histórico processual. São Paulo SP Av Juscelino Kubitschek, 1455 4º Vila Olímpia CEP 04543-011
| T 11 4372 9034 C 11 98288 1000 Ribeirão Preto SP Av Braz Olaia Acosta, 727 5º Andar Jd. Califórnia CEP 14026-040 | T 11
3515 8000 C 16 98240 8000 E-mail leiloeira@e-confianca.com.br LANCE MINIMO: Os bens poderão ser arrematados por quem
oferecer o maior lance, excluído o preço vil, já fixado em valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizado
de acordo com art. 891 do CPC. Nas hipóteses de imóvel de incapaz o valor mínimo não poderá ser inferior a 80% (oitenta por
cento) da avaliação, de acordo com artigo 896 do mesmo diploma legal. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça para os débitos judiciais comuns. COMISSÃO: A comissão devida ao Sr. Leiloeiro será de 5% sobre o valor pelo qual
for alienado o bem, devendo esta, em caso de arrematação, ser paga pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma
única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pela leiloeira. Havendo o pagamento da execução, desistência,
acordo, renúncia, remição e conciliação, após a realização da Hasta, a mesma comissão de 5% será devida, e será paga por
aquele que remir a dívida, desistir, propor acordo, ou renunciar. Quem pretender remir a dívida deverá depositar o valor integral
do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários de leiloeiro e outras.
Em caso de leilão negativo não será devida qualquer comissão ou taxa ao Sr. Leiloeiro. PARCELAMENTO: Caso haja interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentá-la nos termos do Art. 895 do CPC. AUTO DE ARREMATAÇÃO E
CARTA DE ARREMATAÇÃO: A Sra. Leiloeira Oficial formalizará o auto de arrematação, ou, ainda, auto negativo de arrematação,
em não havendo licitantes. Cientifique-se os interessados que a carta de arrematação é expedida pelo juiz do processo após o
decurso dos prazos legais vigentes, e que, para tanto, será necessário que o arrematante tome as providencias exigidas pela
secretaria, como por exemplo: providenciar as cópias dos documentos pertinentes do processo, emitir e pagar as guias referentes
ao serviço de expedição da carta de arrematação, além de comprovar nos autos. Anote-se que tais providências deverão ser
esclarecidas diretamente na secretaria do processo pelo escrevente responsável e são de inteira responsabilidade do
arrematante. Cumpre ainda, esclarecer ao arrematante que após a emissão do auto de arrematação e pagamento dos valores
devidos, cabe a ele acompanhar seu aperfeiçoamento nos autos. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto
pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham
a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma, de acordo com o artigo 903 do CPC. RETIRADA
DOS BENS: Nos casos em que os bens forem produtos de estoque rotativo a (s) executada (s) deverão emitir Nota Fiscal a cada
retirada do bem penhorado pelo arrematante, e garantir que o PRODUTO atenda a todas as especificações técnicas exigidas e
demais obrigações previstas na lei vigente. Os tributos incidentes sobre a operação deverão ser São Paulo SP Av Juscelino
Kubitschek, 1455 4º Vila Olímpia CEP 04543-011 | T 11 4372 9034 C 11 98288 1000 Ribeirão Preto SP Av Braz Olaia Acosta,
727 5º Andar Jd. Califórnia CEP 14026-040 | T 11 3515 8000 C 16 98240 8000 E-mail leiloeira@e-confianca.com.br recolhidos
segundo as legislações federal e estadual vigentes, sendo que as executadas/produtoras respondem pelos tributos devidos até
a emissão da nota fiscal de entrega/venda dos produtos arrematados. Somente então ficará a tributação ao encargo do
arrematante, conforme a praxe. BENS: Havendo possibilidade, os bens foram e/ou serão constatados pelo (os) leiloeiro (os) e
as imagens dos mesmos estarão à disposição dos interessados no site e-confianca.com.br. Os arrematantes receberão os bens
no estado declarado no auto de penhora e a alienação far-se-á em caráter ?ad corpus? nos exatos termos do que dispõe o
artigo 500, parágrafo terceiro, do vigente Código Civil, sendo vedado ao adquirente reclamar eventuais diferentes de metragem
no caso de bens imóveis, motivos pelos quais deverão verificar por conta própria a existência de vícios. MEAÇÃO: Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º