Processo ativo

1501102-24.2021.8.26.0397

1501102-24.2021.8.26.0397
Execução Fiscal ? Dívida Ativa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal ? Dívida Ativa
Vara: Cível
Assunto: Execução Fiscal ? Dívida Ativa
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1501102-24.2021.8.26.0397 Classe ? Assunto: Execução Fiscal ? Dívida Ativa
Exequente: Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Executado: Luiz Pio Nonino Incorpor. De Empreend. Imobiliários Eirelli
Localização do (s) bem (ns) penhorado (s): Lote 7, Quadra E ? Núcleo Habitacional Cachoeirinha ? Sales Oliveira/SP Valor de
Débito: R$ 5.070,23 (Atualizado até 02/2025) Depositário: Luiz Pio Nonino Descrição do (s) bem (ns) penhorado (s): Matrícula
nº 13.524 ? Cartório de Registro de Imóveis de Nupor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anga/SP: Um terreno urbano, situado na cidade de Sales Oliveira/SP,
Estado de São Paulo, constituído pelo Lote 07 da Quadra E, do Núcleo Habitacional Cachoeirinha, com a seguinte descrição:
mede 20,70m de frente para a Rua D e 20,70m nos fundos, onde confronta com o lote 44; do lado direito mede 50,10m e
confronta com o lote 06; e pelo lado esquerdo mede 50,10m e confronta com o lote 08, sempre de quem da Rua D olha para o
lote 07 da quadra E, encerrando a área de 999,62m². Cadastro Municipal nº 01.01.396.0141.001. Obs.: O lote possui um imóvel
em fase de construção, que não possui aprovação junto a esta municipalidade e como não foi possível adentrar o terreno, a
área construída não pode ser validada. No entanto a construção dos muros: laterais, frontal e fundo foram considerados para
efeito desta avaliação. Total da Avaliação: R$ 219.916,40 (Duzentos e dezenove mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta
centavos) Lance Mínimo (70%): R$ 153.941,48 (Cento e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e
oito centavos) E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital, que será publicado e,
assim sendo o costume, afixado no lugar habitual da respectiva vara. E, caso as partes não sejam encontradas para intimação,
ficam através deste, devidamente intimadas da designação supra. Nuporanga 13 de março de 2025.
OLÍMPIA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO n. 1005335-
10.2024.8.26.0400
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Sirlene
Aparecida Furlan da Costa declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos de natureza patrimonial e negocial, dentre
eles, mas não se limitando, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
Nomeio como curador(a) definitivo(a), Karina Alves da Costa .
Custas pela parte autora, ficando sua exigibilidade suspensa se for beneficiária da gratuidade (art. 98, §3º, CPC).
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA:
1) como edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Se a parte autora não
for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para o recolhimento das custas de publicação;
2) como mandado para registro junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, observando-se
que: (a) se a parte for beneficiária da gratuidade, tal averbação será feita via sistema CRC-JUD; (b) e, em caso negativo, deverá
o(a) curador(a) encaminhar cópia desta sentença ao Ofício para registro no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência,
de modo a ficar consignado que, por sentença datada de 01/04/2025, proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Vara, Dr(a).
Matheus Cursino Villela, foi decretada a INTERDIÇÃO de Sirlene Aparecida Furlan da Costa .
3) como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais, independentemente de assinatura. Para
tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e ciente das limitações e responsabilidade legais (dentre
outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
1) Nos termos do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença (a) no DJE; (b) na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça onde permanecerá por seis meses; (c) na imprensa local, uma vez; (d) no órgão oficial, por três vezes, com
intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites.
2) Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016.
3) Dê-se ciência ao Ministério Público.
4) Fica o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos a averbação desta sentença no Registro Civil, no prazo de 15 dias,
caso essa obrigação lhe tenha sido atribuída. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente.
5) Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela do
Convênio da OAB/PGE, se for o caso; e (b) cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Olímpia, 01 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:12
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