Processo ativo

1506129-47.2021.8.26.0248

1506129-47.2021.8.26.0248
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
46652021 06/01/2021
Valor da Dívida: R$ 1.223,76, para 11/11/2021
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Glauco Costa Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Manoel Lima Araujo
Documentos da Executada: CPF: 122.519.251-04
Execução Fiscal nº: 1506129-47.2021.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 161742021, 72102020
Nº da CDA Data da Inscrição
161742021 07/01/2021
72102020 03/01/2020
Valor da Dívida: R$ 1.480,10, para 09/11/2021
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Antonio Carlos de Farias Funilaria
Documentos da Executada: CNPJ: 02.003.617/0001-96
Execução Fiscal nº: 1508439-26.2021.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 345692021, 345702021, 37962021
Nº da CDA Data da Inscrição
345692021 23/02/2021
345702021 23/02/2021
37962021 06/01/2021
Valor da Dívida: R$ 3.708,38, para 10/11/2021
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Gomes Apoio Administrativo Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 38.368.902/0001-58
Execução Fiscal nº: 1509396-27.2021.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 365512021, 384842021
Nº da CDA Data da Inscrição
365512021 25/03/2021
384842021 05/07/2021
Valor da Dívida: R$ 1.224,33, para 11/11/2021
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Glauco Costa Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:17
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