Processo ativo

1507328-41.2020.8.26.0248

1507328-41.2020.8.26.0248
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
301212022 10/01/2022
57692021 06/01/2021
Valor da Dívida: R$ 984,18, para 26/10/2022
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). THIAGO MENDES LEITE DO CANTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com
prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Minimercado Garcia & Saraiva Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 09.313.864/0001-38
Execução Fiscal nº: 1507328-41.2020.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 72772020
Nº da CDA Data da Inscrição
72772020 03/01/2020
Valor da Dívida: R$ 2.820,20, para 23/11/2020
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Wagner Santos Amorim
Documentos da Executada: CPF: 073.101.026-49, IM: 0323070305002
Execução Fiscal nº: 1513538-79.2018.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 53042015, 65752017
Nº da CDA Data da Inscrição
53042015 06/01/2015
65752017 04/01/2017
Valor da Dívida: R$ 4.394,55, para 18/12/2018 12:36:53
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Auto Visao Indaiatuba Vistoria Automotiva Ltda Me
Documentos da Executada: CNPJ: 30.512.266/0001-84
Execução Fiscal nº: 1510227-41.2022.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 311372022, 69362021
Nº da CDA Data da Inscrição
311372022 10/01/2022
69362021 06/01/2021
Valor da Dívida: R$ 2.446,81, para 20/10/2022
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). THIAGO MENDES LEITE DO CANTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com
prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Eliseu da Silva Ramos Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:48
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