Processo ativo
1000596-74.2025.8.26.0362
Execução Fiscal - Dívida Ativa Data
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000596-74.2025.8.26.0362
Classe: - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SERVIÇO ANTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - SAMAE, para cobrança de dívidas
provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Jose Ibraim de Souza Reis Documentos da Executada: CPF:
08372091889 Execução Fiscal nº: 1000596-74.2025.8.26.0362 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data
da Inscrição: 25/03/2024 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 142088/2024 Valor da Dívida: R$ 782,50 NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 09 de junho de 2025. - ADV: MAURÍCIO DA COSTA
FONTES (OAB 169242/SP)
Processo 1500104-93.2023.8.26.0362 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Minimercado Bp Guacu Ltda Me e outro - EDITAL DE CITAÇÃO,
COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu,
Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Minimercado Bp Guacu Ltda Me; Eliana Cristina
Roberto Lucas Documentos da Executada: CNPJ: 00.845.132/0001-14; CPF - 277.200.008-70RG - 261101511
Execução Fiscal nº: 1500104-93.2023.8.26.0362 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento Data da Inscrição: 31/12/2018; 31/12/2019; 31/12/2020 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
260/2018; 450/2019; 1189/2020 Valor da Dívida: R$1.590,66 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
Guacu, aos 09 de junho de 2025. - ADV: ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1500560-43.2023.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
GUAÇU - Robson Nunes Camilo Me - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVID DE OLIVEIRA LUPPI,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PESSOSA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
GUAÇU, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Robson Nunes Camilo Me
Documentos da Executada: CNPJ: 30.941.276/0001-35 Execução Fiscal nº: 1500560-43.2023.8.26.0362 Classe -
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 31/12/2018 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
5418/2018 Valor da Dívida: R$531,65 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 08 de maio de
2025. - ADV: ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1500636-33.2024.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Esteves Roberto Ziamel - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio
Augusto Fochesato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI GUAÇU, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na
forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do
débito. Executada: Esteves Roberto Ziamel Documentos da Executada: CPF: 061.950.628-80 Execução Fiscal nº:
1500636-33.2024.8.26.0362 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da
Inscrição: 31/12/2023; 31/12/2023 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 14380/2023; 25008/2023 Valor da
Dívida: R$1.023,28 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 09 de junho de 2025. - ADV:
ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1500718-30.2025.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Manoel Hilario de Souza - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Colhado Mendes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na
forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SERVIÇO ANTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - SAMAE, para cobrança de dívidas
provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Jose Ibraim de Souza Reis Documentos da Executada: CPF:
08372091889 Execução Fiscal nº: 1000596-74.2025.8.26.0362 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data
da Inscrição: 25/03/2024 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 142088/2024 Valor da Dívida: R$ 782,50 NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 09 de junho de 2025. - ADV: MAURÍCIO DA COSTA
FONTES (OAB 169242/SP)
Processo 1500104-93.2023.8.26.0362 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Minimercado Bp Guacu Ltda Me e outro - EDITAL DE CITAÇÃO,
COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu,
Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Minimercado Bp Guacu Ltda Me; Eliana Cristina
Roberto Lucas Documentos da Executada: CNPJ: 00.845.132/0001-14; CPF - 277.200.008-70RG - 261101511
Execução Fiscal nº: 1500104-93.2023.8.26.0362 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento Data da Inscrição: 31/12/2018; 31/12/2019; 31/12/2020 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
260/2018; 450/2019; 1189/2020 Valor da Dívida: R$1.590,66 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
Guacu, aos 09 de junho de 2025. - ADV: ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1500560-43.2023.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
GUAÇU - Robson Nunes Camilo Me - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVID DE OLIVEIRA LUPPI,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PESSOSA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
GUAÇU, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Robson Nunes Camilo Me
Documentos da Executada: CNPJ: 30.941.276/0001-35 Execução Fiscal nº: 1500560-43.2023.8.26.0362 Classe -
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 31/12/2018 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
5418/2018 Valor da Dívida: R$531,65 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 08 de maio de
2025. - ADV: ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1500636-33.2024.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Esteves Roberto Ziamel - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio
Augusto Fochesato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI GUAÇU, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na
forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do
débito. Executada: Esteves Roberto Ziamel Documentos da Executada: CPF: 061.950.628-80 Execução Fiscal nº:
1500636-33.2024.8.26.0362 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da
Inscrição: 31/12/2023; 31/12/2023 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 14380/2023; 25008/2023 Valor da
Dívida: R$1.023,28 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 09 de junho de 2025. - ADV:
ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1500718-30.2025.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Manoel Hilario de Souza - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Colhado Mendes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na
forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º