Processo ativo
0001162-08.2023.8.26.0654
Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da
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Identificação
Nº Processo: 0001162-08.2023.8.26.0654
Classe: - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da
Vara: Única, do Foro de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA RAQUEL
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001162-08.2023.8.26.0654.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA RAQUEL
VICTORINO DE FRANÇA SOARES, na forma da Lei, etc.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - ARTIGO 34 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21
de junho de 1941. PRAZO 10 (dez) DIAS. A Doutora Ana Raquel Victorino de França Soares, Juíza de Direito da Vara Única
do Foro de Vargem Grande Paulista, Comarca de Vargem Grande Paulista, Estado de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo, na forma da lei: FAZ SABER
a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de autos de
CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA
CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA nº 0001162-08.2023.8.26.0654, em que figuram como exequentes ROBERTO EMÍLIO
DACCACHE e sua esposa SILVIA HELENA DACCACHE, ROBERTO MALAMUD e sua esposa SOLANGE MARIA DE SOUZA
TEIXEIRA MALAMUD, e como executada a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, sucedida
por ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO, onde foi realizado o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada, até
o limite do crédito reconhecido como incontroverso, de modo que, expede-se o presente edital na forma do at. 34 do Decreto
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (?O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação
de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de dez dias para conhecimento
de terceiros?), a fim de viabilizar o levantamento do valor total da quantia incontroversa, referente à indenização fixada para o
seguinte imóvel dos requerentes, objeto da Matricula nº 9.769 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, Estado
de São Paulo: ?Um terreno com a área total de 118.200,00 metros quadrados, situado no imóvel denominado Sítio do Tanque
Velho, no bairro de Vargem Grande Paulista, distrito de Raposo Tavares neste Município de Comarca de Cotia, deste Estado,
objeto da unificação de cinco glebas, designadas como gelebas 4-A, 6-A, 8, 9 e 5. Tendo acesso pela Estrada do Matão, a qual
atravessa o dito terreno, e, que assim se descreve; tendo um vértice na confluência do córrego com uma linha seca e cujos
lados a partir desse vértice, no sentido horário, têm os seguintes rumos, comprimentos e confrontações: 208,00 metros subindo
por um córrego e dividindo com o referido córrego por onde confina com terras de Joaquim Rodrigues e Jesuíno Teixeira, 70,00
metros a 28º10? SW, seguindo por uma cerca e dividindo com terras de Artur Souza Lima, sucesso de Dante Marchione, 274,00
metros a 38º50? SW seguindo por uma cerca e dividindo com Artur Souza Lima, sucessor de Dante Marchione, 54,00 metros à
73º30? W seguindo por uma cerca dividindo com Toshimo Marioka, sucessor de José Wenceslau de Camargo, 321,00, metros a
49º30? BW seguindo por uma cerca e dividindo com Antonio Rodrigues dos Santos e Antonio Martins dos Santos, sucessores de
Olavo Correia dos Santos, 155,00m a 45º30?NE seguindo por uma cerca e dividindo com Alfredo C. Lobl, sucessor de Benedito
Correia dos Santos, 67,00 metros a 60º30? NE, seguindo por uma cerca e dividindo com Nicolas Rosner, sucessor de Alexandre
P. Murray, 66,00 metros a 58º15? NW, seguindo por uma cerca dividindo ainda com Nica Rosner, sucessor de Alexandre P.
Murray e 378,00 metros a 31º45? NE, seguindo por uma cerca e dividindo com terras de Nicolas Rosner, sucessor de Alexandre
P. Murray, Terezinha Soares Prestes ou Sucessores, Nicolas Hidas, Espólio de André Karasz e Dr. Abilio Joaquim Fontes, os
três últimos sucessores dos proprietários originários, onde se encontra o ponto de partida. A descrição acima, foi tomada do
memorial descritivo elaborado pelo topógrafo A. Pires Ribeiro sob supervisão do Engenheiro Hugo Andrade de Souza Junior e
assinada pelo Engenheiro Ilidio Augusto Lopes, CREA 44.767-D, 6ªRegião. Inscrição Cadastral nº 13262-11-02-0001-00-000-1.?
Assim, o presente edital é expedido, com prazo de dez (10) dias, para conhecimento de terceiros interessados. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Vargem Grande Paulista, aos 30 de junho de 2025.
VOTUPORANGA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). REINALDO MOURA DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move Município de Votuporanga, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(a)(s)
executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital,
por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado(a)(s): RICARDO ZANFORLIN CARLOS,
CPF 320.267.328-92 Execução Fiscal nº: 1502676-86.2023.8.26.0664 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da
Distribuição: 29/03/2023 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 74322023, 74332023 Valor da Dívida: R$ 2.208,79 NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). REINALDO MOURA DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move Município de Votuporanga, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(a)(s)
executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital,
por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado(a)(s): CASA DE CARNES PERNAMBUCO
DE VOTUPORANGA EIRELI, CNPJ 09.545.599/0001-13 e KATIA APARECIDA FERREIRA RODRIGUES, CPF 462.608.888-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA RAQUEL
VICTORINO DE FRANÇA SOARES, na forma da Lei, etc.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - ARTIGO 34 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21
de junho de 1941. PRAZO 10 (dez) DIAS. A Doutora Ana Raquel Victorino de França Soares, Juíza de Direito da Vara Única
do Foro de Vargem Grande Paulista, Comarca de Vargem Grande Paulista, Estado de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo, na forma da lei: FAZ SABER
a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de autos de
CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA
CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA nº 0001162-08.2023.8.26.0654, em que figuram como exequentes ROBERTO EMÍLIO
DACCACHE e sua esposa SILVIA HELENA DACCACHE, ROBERTO MALAMUD e sua esposa SOLANGE MARIA DE SOUZA
TEIXEIRA MALAMUD, e como executada a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, sucedida
por ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO, onde foi realizado o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada, até
o limite do crédito reconhecido como incontroverso, de modo que, expede-se o presente edital na forma do at. 34 do Decreto
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (?O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação
de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de dez dias para conhecimento
de terceiros?), a fim de viabilizar o levantamento do valor total da quantia incontroversa, referente à indenização fixada para o
seguinte imóvel dos requerentes, objeto da Matricula nº 9.769 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, Estado
de São Paulo: ?Um terreno com a área total de 118.200,00 metros quadrados, situado no imóvel denominado Sítio do Tanque
Velho, no bairro de Vargem Grande Paulista, distrito de Raposo Tavares neste Município de Comarca de Cotia, deste Estado,
objeto da unificação de cinco glebas, designadas como gelebas 4-A, 6-A, 8, 9 e 5. Tendo acesso pela Estrada do Matão, a qual
atravessa o dito terreno, e, que assim se descreve; tendo um vértice na confluência do córrego com uma linha seca e cujos
lados a partir desse vértice, no sentido horário, têm os seguintes rumos, comprimentos e confrontações: 208,00 metros subindo
por um córrego e dividindo com o referido córrego por onde confina com terras de Joaquim Rodrigues e Jesuíno Teixeira, 70,00
metros a 28º10? SW, seguindo por uma cerca e dividindo com terras de Artur Souza Lima, sucesso de Dante Marchione, 274,00
metros a 38º50? SW seguindo por uma cerca e dividindo com Artur Souza Lima, sucessor de Dante Marchione, 54,00 metros à
73º30? W seguindo por uma cerca dividindo com Toshimo Marioka, sucessor de José Wenceslau de Camargo, 321,00, metros a
49º30? BW seguindo por uma cerca e dividindo com Antonio Rodrigues dos Santos e Antonio Martins dos Santos, sucessores de
Olavo Correia dos Santos, 155,00m a 45º30?NE seguindo por uma cerca e dividindo com Alfredo C. Lobl, sucessor de Benedito
Correia dos Santos, 67,00 metros a 60º30? NE, seguindo por uma cerca e dividindo com Nicolas Rosner, sucessor de Alexandre
P. Murray, 66,00 metros a 58º15? NW, seguindo por uma cerca dividindo ainda com Nica Rosner, sucessor de Alexandre P.
Murray e 378,00 metros a 31º45? NE, seguindo por uma cerca e dividindo com terras de Nicolas Rosner, sucessor de Alexandre
P. Murray, Terezinha Soares Prestes ou Sucessores, Nicolas Hidas, Espólio de André Karasz e Dr. Abilio Joaquim Fontes, os
três últimos sucessores dos proprietários originários, onde se encontra o ponto de partida. A descrição acima, foi tomada do
memorial descritivo elaborado pelo topógrafo A. Pires Ribeiro sob supervisão do Engenheiro Hugo Andrade de Souza Junior e
assinada pelo Engenheiro Ilidio Augusto Lopes, CREA 44.767-D, 6ªRegião. Inscrição Cadastral nº 13262-11-02-0001-00-000-1.?
Assim, o presente edital é expedido, com prazo de dez (10) dias, para conhecimento de terceiros interessados. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Vargem Grande Paulista, aos 30 de junho de 2025.
VOTUPORANGA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). REINALDO MOURA DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move Município de Votuporanga, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(a)(s)
executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital,
por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado(a)(s): RICARDO ZANFORLIN CARLOS,
CPF 320.267.328-92 Execução Fiscal nº: 1502676-86.2023.8.26.0664 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da
Distribuição: 29/03/2023 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 74322023, 74332023 Valor da Dívida: R$ 2.208,79 NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). REINALDO MOURA DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move Município de Votuporanga, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(a)(s)
executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital,
por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado(a)(s): CASA DE CARNES PERNAMBUCO
DE VOTUPORANGA EIRELI, CNPJ 09.545.599/0001-13 e KATIA APARECIDA FERREIRA RODRIGUES, CPF 462.608.888-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º