Processo ativo
1501011-66.2022.8.26.0471
Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 31/12/2018 e 31/12/2019 Nº
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Identificação
Nº Processo: 1501011-66.2022.8.26.0471
Classe: - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 31/12/2018 e 31/12/2019 Nº
Vara: Cível
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 31/12/2018 e 31/12/2019 Nº
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(s) co-responsável(is),
abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Sócio: Kamila Baldini Pereira R.G.: 367829319 C.P.F.: 445.751.118-
80 Executada: Kamila Baldini Pereira Documentos da Executada: CPF: 445.751.118-80, RG: 367829319 Execução Fiscal nº:
1501011-66.2022.8.26.0471 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 31/12/2018 e 31/12/2019 Nº
da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 199/2020 e 499/2022 Valor da Dívida: R$ 1.025,99 - Atualizado em 13/07/2023 NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 13 de junho de 2025 - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/
SP)
Processo 1501011-66.2022.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
- Fenix Acabamentos Em Roupas Ltda - Epp - - Kamila Baldini Pereira - - MARIA ELSA BALDINI DA SILVA - FAZ SABER
aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)
(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(s)
co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Sócio: MARIA ELSA BALDINI DA SILVA R.G.:
202240629 C.P.F.: 091.129.788-09 Executada: MARIA ELSA BALDINI DA SILVA Documentos da Executada: CPF: 091.129.788-
09, RG: 202240629 Execução Fiscal nº: 1501011-66.2022.8.26.0471 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data
da Inscrição: 31/12/2018 e 31/12/2019 Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 199/2020 e 499/2022 Valor da Dívida: R$
1.025,99 - Atualizado em 13/07/2023 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 13 de junho de 2025. - ADV:
JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1501080-98.2022.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Eduardo Castro de Araujo - Me - FAZ SABER
aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Carlos Eduardo Castro de Araujo - Me Documentos
da Executada: CNPJ: 24.731.646/0001-07 Execução Fiscal nº: 1501080-98.2022.8.26.0471 Classe - Assunto: Execução Fiscal
- Dívida Ativa Data da Inscrição: 31/12/2019 e 31/12/2018 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517/2022 e 2567/2019
Valor da Dívida: R$ 690,73 - atualizado em 26/11/2024 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 13 de
junho de 2025. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
2ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1002664-97.2021.8.26.0471
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Porto Feliz, Estado de São Paulo, Dr(a). RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL
SCHNEIDER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
V. P., Brasileiro, Solteiro, Repositor, natural de Porto Feliz - SP, R RODOLFO MOTA, 147, JARDIM SANTA ELISA, CEP 18540-
000, Porto Feliz - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação
de Pedido de Medida de Proteção, que lhe move(m) o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde figura como criança/
adolescente J.S.P. e J.S.S.P., do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Assim, verifica-se
nos autos que o acolhimento institucional, medida excepcional prevista no art. 101, VII, do ECA, foi necessário à época para
resguardar a integridade das adolescentes diante do quadro de violação de seus direitos em que encontravam-se inseridas, de
tal forma que, a liminar deferida initio litis era necessária à época e já foi cumprida, não havendo necessidade/utilidade na sua
confirmação por sentença considerando que as jovens já completaram a maioridade. Isto posto, julgo procedente a pretensão
autoral, confirmando a tutela de urgência antecipada, cujos efeitos já se exauriram, extinguindo o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nos termos do parecer ministerial (fls. 557), translade-se cópia do ofício 552/553
aos autos nº 1002129-37.2022.8.26.0471. Sem a incidência de custas (ECA, 141, §2º). Arbitro os honorários aos defensores
no máximo estabelecido pelo convênio. Extraía-se as competentes certidões de honorários. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. Servira a presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
P.I.C.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 27 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(s) co-responsável(is),
abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Sócio: Kamila Baldini Pereira R.G.: 367829319 C.P.F.: 445.751.118-
80 Executada: Kamila Baldini Pereira Documentos da Executada: CPF: 445.751.118-80, RG: 367829319 Execução Fiscal nº:
1501011-66.2022.8.26.0471 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 31/12/2018 e 31/12/2019 Nº
da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 199/2020 e 499/2022 Valor da Dívida: R$ 1.025,99 - Atualizado em 13/07/2023 NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 13 de junho de 2025 - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/
SP)
Processo 1501011-66.2022.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
- Fenix Acabamentos Em Roupas Ltda - Epp - - Kamila Baldini Pereira - - MARIA ELSA BALDINI DA SILVA - FAZ SABER
aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)
(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(s)
co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Sócio: MARIA ELSA BALDINI DA SILVA R.G.:
202240629 C.P.F.: 091.129.788-09 Executada: MARIA ELSA BALDINI DA SILVA Documentos da Executada: CPF: 091.129.788-
09, RG: 202240629 Execução Fiscal nº: 1501011-66.2022.8.26.0471 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data
da Inscrição: 31/12/2018 e 31/12/2019 Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 199/2020 e 499/2022 Valor da Dívida: R$
1.025,99 - Atualizado em 13/07/2023 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 13 de junho de 2025. - ADV:
JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1501080-98.2022.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Eduardo Castro de Araujo - Me - FAZ SABER
aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Carlos Eduardo Castro de Araujo - Me Documentos
da Executada: CNPJ: 24.731.646/0001-07 Execução Fiscal nº: 1501080-98.2022.8.26.0471 Classe - Assunto: Execução Fiscal
- Dívida Ativa Data da Inscrição: 31/12/2019 e 31/12/2018 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517/2022 e 2567/2019
Valor da Dívida: R$ 690,73 - atualizado em 26/11/2024 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 13 de
junho de 2025. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
2ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1002664-97.2021.8.26.0471
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Porto Feliz, Estado de São Paulo, Dr(a). RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL
SCHNEIDER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
V. P., Brasileiro, Solteiro, Repositor, natural de Porto Feliz - SP, R RODOLFO MOTA, 147, JARDIM SANTA ELISA, CEP 18540-
000, Porto Feliz - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação
de Pedido de Medida de Proteção, que lhe move(m) o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde figura como criança/
adolescente J.S.P. e J.S.S.P., do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Assim, verifica-se
nos autos que o acolhimento institucional, medida excepcional prevista no art. 101, VII, do ECA, foi necessário à época para
resguardar a integridade das adolescentes diante do quadro de violação de seus direitos em que encontravam-se inseridas, de
tal forma que, a liminar deferida initio litis era necessária à época e já foi cumprida, não havendo necessidade/utilidade na sua
confirmação por sentença considerando que as jovens já completaram a maioridade. Isto posto, julgo procedente a pretensão
autoral, confirmando a tutela de urgência antecipada, cujos efeitos já se exauriram, extinguindo o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nos termos do parecer ministerial (fls. 557), translade-se cópia do ofício 552/553
aos autos nº 1002129-37.2022.8.26.0471. Sem a incidência de custas (ECA, 141, §2º). Arbitro os honorários aos defensores
no máximo estabelecido pelo convênio. Extraía-se as competentes certidões de honorários. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. Servira a presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
P.I.C.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 27 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º