Processo ativo
1001183-73.2023.8.26.0457
Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 3.570/2014 e 300/2014 Valor da
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Identificação
Nº Processo: 1001183-73.2023.8.26.0457
Classe: - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 3.570/2014 e 300/2014 Valor da
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 3.570/2014 e 300/2014 Valor da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001183-73.2023.8.26.0457
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr. Rafael
Pinheiro Guarisco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a P. F. F., que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos por parte de C. V. D. de P. F., alegando em síntese:
inadimplemento das últimas prestações devidas a título de pensão alimentícia, sendo elas
novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023. Encontrando-se o réu em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para para que efetue o
pagamento do débito apontado pela exequente, em três dias, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ter sua prisão civil decretada nos termos do artigo 528,
§ 3º, do Código de Processo Civil e com a ressalva de que as prestações vincendas consideram-se
incluídas no pedido em conformidade com o parágrafo quinto desse mesmo artigo e a Súmula
309 do C. Superior Tribunal de Justiça, consignando-se que na hipótese de inércia lhe será
nomeado curador especial (art.257, IV, do CPC) Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 02
de julho de 2025.
PORTO FELIZ
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAITON COSTA VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 1500279-95.2016.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luis Antonio Lemes Camargo - FAZ SABER
aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)
(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que,
por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(s) co-responsável(is),
abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Sócio: Luis Antonio Lemes Camargo C.P.F.: 099.980.218-63 Executada:
Luis Antonio Lemes Camargo Documentos da Executada: CPF: 099.980.218-63 Execução Fiscal nº: 1500279-95.2016.8.26.0471
Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 3.570/2014 e 300/2014 Valor da
Dívida: R$ 2.963,74 - atualizado em 22/02/2018 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 13 de junho de
2025 - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1501011-66.2022.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
- Fenix Acabamentos Em Roupas Ltda - Epp - - Kamila Baldini Pereira - - MARIA ELSA BALDINI DA SILVA - FAZ SABER
aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S)
RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr. Rafael
Pinheiro Guarisco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a P. F. F., que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos por parte de C. V. D. de P. F., alegando em síntese:
inadimplemento das últimas prestações devidas a título de pensão alimentícia, sendo elas
novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023. Encontrando-se o réu em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para para que efetue o
pagamento do débito apontado pela exequente, em três dias, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ter sua prisão civil decretada nos termos do artigo 528,
§ 3º, do Código de Processo Civil e com a ressalva de que as prestações vincendas consideram-se
incluídas no pedido em conformidade com o parágrafo quinto desse mesmo artigo e a Súmula
309 do C. Superior Tribunal de Justiça, consignando-se que na hipótese de inércia lhe será
nomeado curador especial (art.257, IV, do CPC) Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 02
de julho de 2025.
PORTO FELIZ
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAITON COSTA VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 1500279-95.2016.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luis Antonio Lemes Camargo - FAZ SABER
aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)
(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que,
por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(s) co-responsável(is),
abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Sócio: Luis Antonio Lemes Camargo C.P.F.: 099.980.218-63 Executada:
Luis Antonio Lemes Camargo Documentos da Executada: CPF: 099.980.218-63 Execução Fiscal nº: 1500279-95.2016.8.26.0471
Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 3.570/2014 e 300/2014 Valor da
Dívida: R$ 2.963,74 - atualizado em 22/02/2018 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 13 de junho de
2025 - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1501011-66.2022.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
- Fenix Acabamentos Em Roupas Ltda - Epp - - Kamila Baldini Pereira - - MARIA ELSA BALDINI DA SILVA - FAZ SABER
aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S)
RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º