Processo ativo

1003034-58.2024.8.26.0637

1003034-58.2024.8.26.0637
Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária
Vara: Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO BRUNETTO BELTRAN,
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1003034-58.2024.8.26.0637.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO BRUNETTO BELTRAN,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/09/2024
13:49:27, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARISA DE OLIVEIRA, CPF 22294220811, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sr(a). Anderson
Tukiyama Berengue, CPF: 221.969.878-59, RG: 34.295.767-3. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tupã, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO BRUNETTO BELTRAN,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(s) EXECUTADO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas
judiciais ao Tribunal de Justiça de São Paulo no valor de R$ 353,60 (guia DARE - Taxa judiciária - Lei Estadual nº 11.608/03),
iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. As guias e comprovantes de pagamento deverão ser
encaminhadas ao e-mail tupa1cv@tjsp.jus.br ou entregues no Setor de Execução Fiscal, Rua Colômbia, 200 - Tupã-SP - CEP
17605-900, para as baixas necessárias. Caso não sejam recolhidas no prazo acima, as custas judiciais serão encaminhadas
para protesto no Cartório Extrajudicial e inscrição na dívida ativa. Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.
tjsp.jus.br/PortalCustas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
Executado: Isaac Pereira Dias
Documentos do Executado: CPF: 056.530.788-67, RG: 16405251
Execução Fiscal nº: 0500561-50.2010.8.26.0637
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tupã, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO BRUNETTO BELTRAN,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:18
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