Processo ativo
1000540-71.2018.8.26.0108
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
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Identificação
Nº Processo: 1000540-71.2018.8.26.0108
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Vara: Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) a
Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000540-71.2018.8.26.0108. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) a
todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do Processo nº 1000540-71.2018.8.26.0108 , que
neste juízo corre seus tramites, processo de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS,
em que é réu AGUINALDO DOS SANTOS BONFIM, no qual a autora JEANE DE JESUS SANTOS, requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er à sua citação para
responder o pleito, pois foram realizadas tentativas para localizar o réu nos endereços: Rua das Margaridas nº 120 ? Jardim
Florida, na cidade de Embu das Artes ? SP, cep: 00681-009; Alameda Araguaia nº 3571 ? Alphaville Industrial, na cidade de
Barueri (SP) cep: 06455-000, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente,
nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para comparecer em juízo, para promover sua defesa e ser
notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é
passado presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresenta resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado
de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Mundial Lev Venezianas Industriais e Art. Documentos da Executada: CNPJ: 17996777000150, IE: 241098976116.
Execução Fiscal nº:1500620-41.2019.8.26.0108. Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias. Data da Inscrição: 27/02/2019 ? 1.265.977.131 /
Valor da Dívida: R$ 76.239,22. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado
de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR,
para cobrança de dívidas provenientes de IPTU (IMPOSTO TERRITORIAL URBANO). Encontrando-se a(s) executada(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) a
todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do Processo nº 1000540-71.2018.8.26.0108 , que
neste juízo corre seus tramites, processo de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS,
em que é réu AGUINALDO DOS SANTOS BONFIM, no qual a autora JEANE DE JESUS SANTOS, requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er à sua citação para
responder o pleito, pois foram realizadas tentativas para localizar o réu nos endereços: Rua das Margaridas nº 120 ? Jardim
Florida, na cidade de Embu das Artes ? SP, cep: 00681-009; Alameda Araguaia nº 3571 ? Alphaville Industrial, na cidade de
Barueri (SP) cep: 06455-000, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente,
nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para comparecer em juízo, para promover sua defesa e ser
notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é
passado presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresenta resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado
de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Mundial Lev Venezianas Industriais e Art. Documentos da Executada: CNPJ: 17996777000150, IE: 241098976116.
Execução Fiscal nº:1500620-41.2019.8.26.0108. Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias. Data da Inscrição: 27/02/2019 ? 1.265.977.131 /
Valor da Dívida: R$ 76.239,22. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado
de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR,
para cobrança de dívidas provenientes de IPTU (IMPOSTO TERRITORIAL URBANO). Encontrando-se a(s) executada(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º