Processo ativo

1001010-90.2021.8.26.0660

1001010-90.2021.8.26.0660
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Última atualização: 07/08/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Vara: Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE ANTUNES
Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001010-90.2021.8.26.0660
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE ANTUNES
MOTTA GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CAMILA ELIN BERTOLOSSI NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA, Brasileira, Casada, Empresária, CPF
21433721830, pai PAULO ROBERTO BERTOLOSSI, mãe CLAUDIA APARECIDA GAROFFALO BERTOLOSSI, Nascido/
Nascida 23/08/1978, natural de Ribeirão Preto - SP, com endereço à Avenida Cauaxi, 222, apt. 303, Alphaville Centro Industri ***** al
e Empresarial/alphaville., CEP 06454-020, Barueri - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico, alegando em síntese: “Ação de cobrança - das Faturas nº
1600221060320891-0 R$ 1.295,85 21/09/2016; e nº 1600241462320891-0 R$ 1.295,85 15/10/2016 do contrato de Plano Especial
? Coparticipativo de Plano Privado de Assistência à Saúde, firmado entre as partes na data de 09/10/2015. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Viradouro, aos 10 de fevereiro de 2025.
VOTORANTIM
1ª Vara Cível
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executada: Svbv Produtos Alimenticios Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 26.435.141/0002-01, IE: 717.134.270.118
Execução Fiscal nº: 1505771-30.2023.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Data da Inscrição: 1.343.622.312, 1.343.621.902, 1.343.621.802, 1.343.622.101, 1.343.622.212, 1.343.622.001
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 31/10/2022, 31/10/2022, 31/10/2022, 31/10/2022 31/10/2022, 31/10/2022
Valor da Dívida: R$ 245.736,75
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 01 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema
SISBAJUD, no valor de R$ 1.897,38, junto ao Banco Bradesco por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30
dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-
se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos
01 de abril de 2025.
Executada: Rodonane Transportes Cargas Ltda Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:18
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