Processo ativo
1500102-19.2024.8.26.0062
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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Identificação
Nº Processo: 1500102-19.2024.8.26.0062
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Vistos.
(...)
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de JOÃO PAULO CARDOSO VITÓRIO, Brasileiro,
Solteiro, RG 49.767.053-7, CPF 337.438.098-00, pai André Fernando Vitório, mãe Angela Vanessa Vitório, Nascido em 27 de
junho de 2000 natural de Bariri - SP, com endereço à Av. Jose Galizia, 38, Livramento, CEP 17252-038, Bariri - SP, declarando-
o(a) rel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativamente incapaz nos termos da fundamentação e nomeando como sua curadora ANGELA VANESSA CARDOSO,
Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 35.965.975-5, CPF 30096755857, pai Benedito Ferreira Cardoso, mãe Margarida de
Fatima Martins Cardoso, Nascida em 27 de novembro de 1979, natural de Bariri - SP, Av. Jose Galizia, 38, Livramento, CEP
17252-038, Bariri - SP, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. A causa da interdição é
paralisia cerebral . Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I).
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, que restringe a incapacidade absoluta aos menores de 16 anos, desnecessária a
comunicação desta ao respectivo Juízo Eleitoral (Ofício Circular nº 26/2016 da e. Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral).
Com o reconhecimento da incapacidade, retire-se a anotação de segredo de justiça, visando conferir maior publicidade ao
ato, além de permitir o efetivo conhecimento dessa relevante alteração do estado civil.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais de Bariri-SP, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à parte requerente de acordo com a Lei Estadual nº 9.250,
de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e após cumpridas as formalidades legais, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. e ciência ao Ministério Público.
de Bariri, data da assinatura digital.
EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS
Processo Digital nº: 1500102-19.2024.8.26.0062
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Exequente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Executado: Silvio Cezar Martins 17178386851
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bariri, Estado de São Paulo, Dr(a). João Pedro Vieira Dos Santos, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executada: Silvio Cezar Martins 17178386851
Documentos da Executada: CNPJ: 46.630.502/0001-05, IE: 201.073.519.114
Execução Fiscal nº: 1500102-19.2024.8.26.0062
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Data da Inscrição: 31/10/2023
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.385.050.310
Valor da Dívida: R$ 71.961,88
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bariri, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(S)
Processo Digital nº: 1500408-22.2023.8.26.0062
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vistos.
(...)
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de JOÃO PAULO CARDOSO VITÓRIO, Brasileiro,
Solteiro, RG 49.767.053-7, CPF 337.438.098-00, pai André Fernando Vitório, mãe Angela Vanessa Vitório, Nascido em 27 de
junho de 2000 natural de Bariri - SP, com endereço à Av. Jose Galizia, 38, Livramento, CEP 17252-038, Bariri - SP, declarando-
o(a) rel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativamente incapaz nos termos da fundamentação e nomeando como sua curadora ANGELA VANESSA CARDOSO,
Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 35.965.975-5, CPF 30096755857, pai Benedito Ferreira Cardoso, mãe Margarida de
Fatima Martins Cardoso, Nascida em 27 de novembro de 1979, natural de Bariri - SP, Av. Jose Galizia, 38, Livramento, CEP
17252-038, Bariri - SP, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. A causa da interdição é
paralisia cerebral . Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I).
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, que restringe a incapacidade absoluta aos menores de 16 anos, desnecessária a
comunicação desta ao respectivo Juízo Eleitoral (Ofício Circular nº 26/2016 da e. Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral).
Com o reconhecimento da incapacidade, retire-se a anotação de segredo de justiça, visando conferir maior publicidade ao
ato, além de permitir o efetivo conhecimento dessa relevante alteração do estado civil.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais de Bariri-SP, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à parte requerente de acordo com a Lei Estadual nº 9.250,
de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e após cumpridas as formalidades legais, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. e ciência ao Ministério Público.
de Bariri, data da assinatura digital.
EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS
Processo Digital nº: 1500102-19.2024.8.26.0062
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Exequente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Executado: Silvio Cezar Martins 17178386851
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bariri, Estado de São Paulo, Dr(a). João Pedro Vieira Dos Santos, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executada: Silvio Cezar Martins 17178386851
Documentos da Executada: CNPJ: 46.630.502/0001-05, IE: 201.073.519.114
Execução Fiscal nº: 1500102-19.2024.8.26.0062
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Data da Inscrição: 31/10/2023
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.385.050.310
Valor da Dívida: R$ 71.961,88
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bariri, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(S)
Processo Digital nº: 1500408-22.2023.8.26.0062
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º