Processo ativo
1500612-65.2016.8.26.0271
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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Identificação
Nº Processo: 1500612-65.2016.8.26.0271
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do débito.
Executada: Brascargo Logistica e Transportes Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 06.127.770/0007-71, IE: 373115307112
Execução Fiscal nº: 1500612-65.2016.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Data da Inscrição: 26/12/2023
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.128.299.593
Valor da Dívida: R$ 63.807,28
NAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 04 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509828-74.2021.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Francisco Paulino Almeida Itapevi Me
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Francisco Paulino Almeida Itapevi Me
Documentos da Executada: CNPJ: 02.683.827/0001-72
Execução Fiscal nº: 1509828-74.2021.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 20/09/2019, 14/04/2021
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 10875
Valor da Dívida: R$ 738,98
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 31 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507345-13.2017.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Nilo A Casacola e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Nilo A Casacola e Joao e Cruz Teixeira
Documentos da Executada: Documentos da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1507345-13.2017.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do débito.
Executada: Brascargo Logistica e Transportes Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 06.127.770/0007-71, IE: 373115307112
Execução Fiscal nº: 1500612-65.2016.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Data da Inscrição: 26/12/2023
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.128.299.593
Valor da Dívida: R$ 63.807,28
NAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 04 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509828-74.2021.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Francisco Paulino Almeida Itapevi Me
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Francisco Paulino Almeida Itapevi Me
Documentos da Executada: CNPJ: 02.683.827/0001-72
Execução Fiscal nº: 1509828-74.2021.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 20/09/2019, 14/04/2021
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 10875
Valor da Dívida: R$ 738,98
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 31 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507345-13.2017.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Nilo A Casacola e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Nilo A Casacola e Joao e Cruz Teixeira
Documentos da Executada: Documentos da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1507345-13.2017.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º