Processo ativo

3002928-72.2013.8.26.0629

3002928-72.2013.8.26.0629
Execução Fiscal - Impostos
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3002928-72.2013.8.26.0629
FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s)
bem(ns) abaixo, de acordo com as regras a seguir:
1.DAS PRAÇAS: As praças serão realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei nº
13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça dia
02/09/2025 às 11:00 horas ao dia 05/09/2025 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica
designado 2ª Praça dia 05/09/2025 às 11:01 horas término 25/09/2025, às 11:00 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de 60%
da avaliação, os bens imóveis serão devidamente atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão conduzidos pelo(s)
Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587 e Sra. Patricia Avelar Monteiro Fidalgo, JUCESP, n° 1043.
2.DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a
título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial e
depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Após a publicação do Edital, se
as partes adjudicarem o bem ou firmarem acordo, deverão arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art.
40 do Decreto 21.981/32. Caso o acordo ou a remição ocorra após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão
previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. O
arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN.
3.PROCESSO:
Processo nº: 3002928-72.2013.8.26.0629
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Exequente: União (Fazenda Nacional)
Executados: Acolari Indústria e Comércio de Vestuário Ltda e Geraldo João Coan
Depositário: Geraldo João Coan
4. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel de matrícula nº 19.110 do CRI Local do Tietê - São Paulo/SP:
Um lote de terreno sob n° 04, da Quadra “J”, com frente para a Rua Leônidas Camargo Madeira, do Loteamento “Seis
Irmãos”, situado nesta cidade e comarca de Tietê, perímetro urbano, com as seguintes divisas e confrontações: na frente, por
10,00 metros, com a rua Leônidas Camargo Madeira; do lado direito de quem da frente olha para o lote, por 44,17 metros,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:29
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