Processo ativo
1500661-62.2023.8.26.0271
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
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Identificação
Nº Processo: 1500661-62.2023.8.26.0271
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
407190 Valor da Dívida: R$ 516,10 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 18 de dezembro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do
presente edital de CITAÇÃO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Francisco Cabrejas Garcia Documentos da Executada: CPF:
037.154.428-91 Execução Fiscal nº: 1500661-62.2023.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano Data da Inscrição: 07/05/2020 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 736 Valor da Dívida: R$ 797,47
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 28 de junho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Raimundo Nonato Pereira Documentos da Executada:
CPF: 852.533.918-00 Execução Fiscal nº: 1514203-84.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 07/05/2020 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 16168 Valor da Dívida: R$
1.869,61 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
Multas e
demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito. Executada: Gabriela Peixoto Babini Gomes Documentos da Executada: CPF: 376.366.238-
38 Execução Fiscal nº: 1500483-50.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Data da
Inscrição: 14/09/2021 1 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 471 Valor da Dívida: R$ 6.737,51 NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itapevi, aos 25 de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do
débito. Executada: Osvaldo de Lima Botelho e Central Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Documentos da Executada: CPF: 059.989.038-03, CNPJ: 01.126.842/0001-57 Execução Fiscal nº: 1504702-72.2023.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 23/03/2023 Nº da Inscrição
no Registro da Dívida Ativa: 3129 Valor da Dívida: R$ 5.209,34 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 25
de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros
de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
407190 Valor da Dívida: R$ 516,10 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 18 de dezembro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do
presente edital de CITAÇÃO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Francisco Cabrejas Garcia Documentos da Executada: CPF:
037.154.428-91 Execução Fiscal nº: 1500661-62.2023.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano Data da Inscrição: 07/05/2020 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 736 Valor da Dívida: R$ 797,47
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 28 de junho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Raimundo Nonato Pereira Documentos da Executada:
CPF: 852.533.918-00 Execução Fiscal nº: 1514203-84.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 07/05/2020 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 16168 Valor da Dívida: R$
1.869,61 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
Multas e
demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito. Executada: Gabriela Peixoto Babini Gomes Documentos da Executada: CPF: 376.366.238-
38 Execução Fiscal nº: 1500483-50.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Data da
Inscrição: 14/09/2021 1 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 471 Valor da Dívida: R$ 6.737,51 NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itapevi, aos 25 de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do
débito. Executada: Osvaldo de Lima Botelho e Central Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Documentos da Executada: CPF: 059.989.038-03, CNPJ: 01.126.842/0001-57 Execução Fiscal nº: 1504702-72.2023.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 23/03/2023 Nº da Inscrição
no Registro da Dívida Ativa: 3129 Valor da Dívida: R$ 5.209,34 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 25
de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros
de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º