Processo ativo
1501788-11.2018.8.26.0271
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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Identificação
Nº Processo: 1501788-11.2018.8.26.0271
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Jose Cação
Documentos da Executada: CPF: 032.823.178-91
Execução Fiscal nº: 1501788-11.2018.8.26.0271
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Data da Inscrição: 19/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 413978
Valor da Dívida: R$ 3.818,93
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 18 de outubro de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Paulo Jose Fernandes
Documentos da Executada: CPF: 095.557.738-15
Execução Fiscal nº: 1501578-57.2018.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 19/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 412863
Valor da Dívida: R$ 2.778,34
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 18 de outubro de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Angela Maria de Andrade Vilela Gouveia
Documentos da Executada: CPF: 932.699.948-34
Execução Fiscal nº: 1504740-60.2018.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 15/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 413534
Valor da Dívida: R$ 1.574,83
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 18 de outubro de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Sidonio Vilela Gouveia
Documentos da Executada: CPF: 479.592.408-25, OAB: 38218/SP, RG: 6.269.280-X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Jose Cação
Documentos da Executada: CPF: 032.823.178-91
Execução Fiscal nº: 1501788-11.2018.8.26.0271
Classe ? Assu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 19/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 413978
Valor da Dívida: R$ 3.818,93
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 18 de outubro de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Paulo Jose Fernandes
Documentos da Executada: CPF: 095.557.738-15
Execução Fiscal nº: 1501578-57.2018.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 19/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 412863
Valor da Dívida: R$ 2.778,34
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 18 de outubro de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Angela Maria de Andrade Vilela Gouveia
Documentos da Executada: CPF: 932.699.948-34
Execução Fiscal nº: 1504740-60.2018.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 15/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 413534
Valor da Dívida: R$ 1.574,83
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 18 de outubro de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Sidonio Vilela Gouveia
Documentos da Executada: CPF: 479.592.408-25, OAB: 38218/SP, RG: 6.269.280-X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º