Processo ativo
1501900-51.2017.8.26.0291
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501900-51.2017.8.26.0291
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 03 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de
05 dias, com valor total de R$.488,77. Ademais, a(s) parte(s) ficam CIENTIFICADAS que
deverão comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso de efetivo
pagamento, pode haver correção do valor acima indicado, a depender da data de retirada das
guias. Parte Executada: Manoel Alaor Faria
Documentos da parte Executada: CPF: 002.772.848-05
Execução Fiscal nº: 1501900-51.2017.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 03 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de
05 dias, com valor total de R$.533,61. Ademais, a(s) parte(s) ficam CIENTIFICADAS que
deverão comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso de efetivo
pagamento, pode haver correção do valor acima indicado, a depender da data de retirada das
guias. Parte Executada: Neuri Borges de Godoi
Documentos da parte Executada: CPF: 792.785.669-34
Execução Fiscal nº: 1501699-59.2017.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 03 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de
05 dias, com valor total de R$.230,70. Ademais, a(s) parte(s) ficam CIENTIFICADAS que
deverão comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso de efetivo
pagamento, pode haver correção do valor acima indicado, a depender da data de retirada das
guias. Parte Executada: Remilton Reginaldo Francisco
Documentos da parte Executada: CPF: 103.598.738-47
Execução Fiscal nº: 1502956-80.2021.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 03 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de 05 dias, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 03 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de
05 dias, com valor total de R$.488,77. Ademais, a(s) parte(s) ficam CIENTIFICADAS que
deverão comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso de efetivo
pagamento, pode haver correção do valor acima indicado, a depender da data de retirada das
guias. Parte Executada: Manoel Alaor Faria
Documentos da parte Executada: CPF: 002.772.848-05
Execução Fiscal nº: 1501900-51.2017.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 03 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de
05 dias, com valor total de R$.533,61. Ademais, a(s) parte(s) ficam CIENTIFICADAS que
deverão comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso de efetivo
pagamento, pode haver correção do valor acima indicado, a depender da data de retirada das
guias. Parte Executada: Neuri Borges de Godoi
Documentos da parte Executada: CPF: 792.785.669-34
Execução Fiscal nº: 1501699-59.2017.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 03 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de
05 dias, com valor total de R$.230,70. Ademais, a(s) parte(s) ficam CIENTIFICADAS que
deverão comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso de efetivo
pagamento, pode haver correção do valor acima indicado, a depender da data de retirada das
guias. Parte Executada: Remilton Reginaldo Francisco
Documentos da parte Executada: CPF: 103.598.738-47
Execução Fiscal nº: 1502956-80.2021.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 03 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de 05 dias, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º