Processo ativo

1502476-05.2021.8.26.0291

1502476-05.2021.8.26.0291
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de
05 dias, com valor total de R$.219,25. Ademais, a(s) parte(s) ficam CIENTIFICADAS que
deverão comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso de efetivo
pagamento, pode haver correção do valor acima indicado, a depender da data de retirada das
guias. Parte Executada: Mauro Cesar Cardoso
Documentos da parte Executada: CPF: 338.277.348-19
Execução Fiscal nº: 1502476-05.2021.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 25 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). ANDREA SCHIAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de
05 dias, com valor total de R$.265,35. Ademais, a(s) parte(s) ficam CIENTIFICADAS que
deverão comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso de efetivo
pagamento, pode haver correção do valor acima indicado, a depender da data de retirada das
guias. Parte Executada: Mirela Reino de Campos
Documentos da parte Executada: CPF: 366.174.948-06
Execução Fiscal nº: 1501486-43.2023.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 25 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de
05 dias, com valor total de R$.260,40. Ademais, a(s) parte(s) ficam CIENTIFICADAS que
deverão comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso de efetivo
pagamento, pode haver correção do valor acima indicado, a depender da data de retirada das
guias. Parte Executada: Alessandra Fabiana Farineli de Paula
Documentos da parte Executada: CPF: 172.203.398-36
Execução Fiscal nº: 1501510-08.2022.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 26 de abril de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do
Foro de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). ANDREA SCHIAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de
05 dias, com valor total de R$.267,25. Ademais, a(s) parte(s) ficam CIENTIFICADAS que
deverão comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso de efetivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:20
Reportar