Processo ativo
1504042-11.2023.8.26.0358
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1504042-11.2023.8.26.0358
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o direito adquirido dos credores, sem aplicação da nova norma com efeitos prejudiciais aos seus interesses. Declaro extintos
eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente
do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO o Administrador Judicial de suas
funções, independen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. temente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo
ou pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE a Receita Federal para
baixa do CNPJ e JUCESP para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se,
feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de
OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como à Receita Federal, devendo a z. serventia providenciar seu encaminhamento
preferencialmente via e-mail institucional: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Fazenda Pública do Município de Mauá,
Junta Comercial do Estado de São Paulo. Cumpra-se o cartório o disposto no artigo 156, parágrafo único, da Lei de Falências,
publicando-se esta por edital e entregando-se eventualmente os livros ao falido a quem subsistirá o dever quanto à conservação
e guarda, além das obrigações decorrentes das leis em vigor. Expeça-se edital (artigo 156, LF) aguardando-se decurso do prazo
para recurso. Após, observadas as formalidades legais, ao arquivo. Custas pela falida. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.”.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei.
MIRASSOL
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália
Berti, na forma da Lei etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO
RELACIONADOS, expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICIPIO DE MIRASSOL, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se os executados relacionados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
INTIMAÇÃO desses, por edital, contados após decorrido o prazo de 30 dias deste edital para que pague as custas e despesas
processuais em aberto devidas ao Estado informadas abaixo, comparecendo no cartório do DISTRIBUIDOR, em caso de dúvida,
para emissão da(s) guia(s) e entregar a(s) guia(s) paga(s) no SAF, endereço supra, sob pena de negativação do(s) seu(s)
nome(s) no CADIN - cadastro de inadimplentes do Governo - (Serviço de negativação/Proteção ao crédito Governamental). O
pagamento das custas judiciais deverá ser feito na rede bancária ou casas lotéricas. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar inocência, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei.
Executados: WESLEY SANDRO FAVARIN; TAMIRIS RIBAS FAVARIN
Documentos da Executada: CPF: 355.444.158-97; CPF: 395.749.988-78
Execução Fiscal nº: 1504042-11.2023.8.26.0358
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 3673/2023
Valor da Dívida: R$ 3.002,23 - Data do Valor da Ação: 04/04/2023
Valor total das Custas e Despesas:
- R$ 370,20 - guia DARE - código da receita 230-6 (satisfação da execução);
- R$ 327,50 - guia FEDTJ - código da receita 120-1 (despesas postais);
- R$ 32,75 - guia FEDTJ - código da receita 121-0 (citação/intimação eletrônica).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Takaoka, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL , para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais
Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, contados após decorrido o prazo de 30 dias deste edital para que pague as custas e despesas processuais
em aberto devidas ao Estado, nos valores informados abaixo, comparecendo no Cartório do DISTRIBUIDOR local, em caso
de dúvidas, para emissão da(s) guia(s), e, entregar a guia paga no SAF, endereço supra, sob pena de negativação do(s) seu
nome(s) no CADIN - cadastro de inadimplentes do Governo - (Serviço de negativação/Proteção ao crédito Governamental). O
pagamento das custas judiciais deverá ser feito na rede bancária ou casas lotéricas. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar inocência, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 17 de janeiro de 2025.
Executada: TRYLOGICS COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ: 07.105.925/0001-46
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o direito adquirido dos credores, sem aplicação da nova norma com efeitos prejudiciais aos seus interesses. Declaro extintos
eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente
do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO o Administrador Judicial de suas
funções, independen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. temente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo
ou pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE a Receita Federal para
baixa do CNPJ e JUCESP para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se,
feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de
OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como à Receita Federal, devendo a z. serventia providenciar seu encaminhamento
preferencialmente via e-mail institucional: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Fazenda Pública do Município de Mauá,
Junta Comercial do Estado de São Paulo. Cumpra-se o cartório o disposto no artigo 156, parágrafo único, da Lei de Falências,
publicando-se esta por edital e entregando-se eventualmente os livros ao falido a quem subsistirá o dever quanto à conservação
e guarda, além das obrigações decorrentes das leis em vigor. Expeça-se edital (artigo 156, LF) aguardando-se decurso do prazo
para recurso. Após, observadas as formalidades legais, ao arquivo. Custas pela falida. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.”.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei.
MIRASSOL
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália
Berti, na forma da Lei etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO
RELACIONADOS, expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICIPIO DE MIRASSOL, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se os executados relacionados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
INTIMAÇÃO desses, por edital, contados após decorrido o prazo de 30 dias deste edital para que pague as custas e despesas
processuais em aberto devidas ao Estado informadas abaixo, comparecendo no cartório do DISTRIBUIDOR, em caso de dúvida,
para emissão da(s) guia(s) e entregar a(s) guia(s) paga(s) no SAF, endereço supra, sob pena de negativação do(s) seu(s)
nome(s) no CADIN - cadastro de inadimplentes do Governo - (Serviço de negativação/Proteção ao crédito Governamental). O
pagamento das custas judiciais deverá ser feito na rede bancária ou casas lotéricas. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar inocência, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei.
Executados: WESLEY SANDRO FAVARIN; TAMIRIS RIBAS FAVARIN
Documentos da Executada: CPF: 355.444.158-97; CPF: 395.749.988-78
Execução Fiscal nº: 1504042-11.2023.8.26.0358
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 3673/2023
Valor da Dívida: R$ 3.002,23 - Data do Valor da Ação: 04/04/2023
Valor total das Custas e Despesas:
- R$ 370,20 - guia DARE - código da receita 230-6 (satisfação da execução);
- R$ 327,50 - guia FEDTJ - código da receita 120-1 (despesas postais);
- R$ 32,75 - guia FEDTJ - código da receita 121-0 (citação/intimação eletrônica).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Takaoka, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL , para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais
Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, contados após decorrido o prazo de 30 dias deste edital para que pague as custas e despesas processuais
em aberto devidas ao Estado, nos valores informados abaixo, comparecendo no Cartório do DISTRIBUIDOR local, em caso
de dúvidas, para emissão da(s) guia(s), e, entregar a guia paga no SAF, endereço supra, sob pena de negativação do(s) seu
nome(s) no CADIN - cadastro de inadimplentes do Governo - (Serviço de negativação/Proteção ao crédito Governamental). O
pagamento das custas judiciais deverá ser feito na rede bancária ou casas lotéricas. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar inocência, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 17 de janeiro de 2025.
Executada: TRYLOGICS COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ: 07.105.925/0001-46
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º