Processo ativo
1508882-22.2023.8.26.0566
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1508882-22.2023.8.26.0566
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Vara: da Fazenda Pública, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIELA
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Espolio de Viturino Vanderlou de Lima
Documentos da Executada: CPF: 148.625.491-87
Execução Fiscal nº: 1508882-22.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Inscrição cadastral: 19.051.001.001
Valor da Dívida: R$ 4276,95 (AGOSTO/23)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1509441-76.2023.8.26.0566
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente:
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Executado:
Givanildo Moreira Bispo
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIELA
MULLER CARIOBA ATTANASIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Givanildo Moreira Bispo
Documentos da Executada: CPF: 043.702.558-64
Execução Fiscal nº: 1509441-76.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Inscrição cadastral: 20.163.004.001
Valor da Dívida: R$ 2459,55 (AGOSTO/23)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1509991-71.2023.8.26.0566
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente:
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Executado:
Espolio de Decio de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIELA
MULLER CARIOBA ATTANASIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Espolio de Decio de Souza, CPF N/C
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Espolio de Viturino Vanderlou de Lima
Documentos da Executada: CPF: 148.625.491-87
Execução Fiscal nº: 1508882-22.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Inscrição cadastral: 19.051.001.001
Valor da Dívida: R$ 4276,95 (AGOSTO/23)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1509441-76.2023.8.26.0566
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente:
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Executado:
Givanildo Moreira Bispo
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIELA
MULLER CARIOBA ATTANASIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Givanildo Moreira Bispo
Documentos da Executada: CPF: 043.702.558-64
Execução Fiscal nº: 1509441-76.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Inscrição cadastral: 20.163.004.001
Valor da Dívida: R$ 2459,55 (AGOSTO/23)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1509991-71.2023.8.26.0566
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente:
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Executado:
Espolio de Decio de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIELA
MULLER CARIOBA ATTANASIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Espolio de Decio de Souza, CPF N/C
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º