Processo ativo
1513955-21.2022.8.26.0271
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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Identificação
Nº Processo: 1513955-21.2022.8.26.0271
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Elson Domingues Imóveis - Me e Ivanilda Simao da Silva
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CNPJ: 57.162.158/0001-85, CPF: 144.775.478-62
Execução Fiscal nº: 1513955-21.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 07/05/2020 ? 24/03/2022 ? 30/03/2022 ? 19/04/2022
Nº da In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scrição no Registro da Dívida Ativa: 15946
Valor da Dívida: R$ 940,98 - atualizado até 03/12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 08 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506834-15.2017.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: N. Arruda Imoveis Ltda - Me e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes
de Multas e demais Sanções. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executado(a)(s): Jose Felicio da Mota e N. Arruda Imoveis Ltda - Me
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CNPJ: 51.557.197/0001-03
Execução Fiscal nº: 1506834-15.2017.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 03/01/2017
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 7406
Valor da Dívida: R$ 708,05 - atualizado até 03/12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 08 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509750-51.2019.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Joaquim Leite dos Santos Esp e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Joaquim Leite dos Santos Esp e Paulo Saturnino da Silva
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 109.349.798-04, CPF: 895.027.108-78
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Elson Domingues Imóveis - Me e Ivanilda Simao da Silva
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CNPJ: 57.162.158/0001-85, CPF: 144.775.478-62
Execução Fiscal nº: 1513955-21.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 07/05/2020 ? 24/03/2022 ? 30/03/2022 ? 19/04/2022
Nº da In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scrição no Registro da Dívida Ativa: 15946
Valor da Dívida: R$ 940,98 - atualizado até 03/12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 08 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506834-15.2017.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: N. Arruda Imoveis Ltda - Me e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes
de Multas e demais Sanções. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executado(a)(s): Jose Felicio da Mota e N. Arruda Imoveis Ltda - Me
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CNPJ: 51.557.197/0001-03
Execução Fiscal nº: 1506834-15.2017.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 03/01/2017
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 7406
Valor da Dívida: R$ 708,05 - atualizado até 03/12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 08 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509750-51.2019.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Joaquim Leite dos Santos Esp e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Joaquim Leite dos Santos Esp e Paulo Saturnino da Silva
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 109.349.798-04, CPF: 895.027.108-78
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º