Processo ativo
1000082-73.2023.8.26.0627
Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Última atualização: 07/08/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Nº Processo: 1000082-73.2023.8.26.0627
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Vara: Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO PRADO
Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000082-73.2023.8.26.0627
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO PRADO
BERALDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA LUCIA RODRIGUES SOBRINHO, RG 95790569, CPF 06761737990, com endereço à Rua Adriana,
68, Qd 5 Lt5, Centro, CEP 78445-000, Nova Maringa ? MT e DAYANE APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF nº
109.745.849-08 e Rg nº 12.679.775-3 SSP-PR (Sesp), que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extraj ***** udicial por
parte de Joyce Fernandes, alegando em síntese: os executados firmaram Instrumento Particular de Transação, Confissão de
Dívida (Documento em anexo), comprometendo-se a pagar o valor total de R$ 4.734,10 (quatro mil setecentos e trinta e quatro
reais e dez centavos) referente a acordo do processo de execução de título extrajudicial 1002208-04.2020.8.26.0627, cujo titular
é o próprio devedor. O pagamento seria feito em 07 (sete) parcelas da seguinte forma: uma entrada no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais) e as demais no valor de R$ 622,35 (seiscentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) com os vencimentos
nos dias 10/08/2022, 10/09/2022, 10/10/2022, 10/11/2022, 10/12/2022 e 10/01/2023. Ocorre que o executado arcou com o
pagamento inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mesmo após diversos contatos, restou inerte. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro Sampaio, aos 31 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS
Processo Digital nº: 1500692-81.2023.8.26.0627
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Exequente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Executado: Clauric Transportes Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A MM. Juiza de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dra. MAIARA LEITE CARDOSO
KRAVCHYCHYN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA ABAIXO
RELACIONADA, expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Clauric Transportes Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 08.197.181/0001-08, IE: 690.081.604.110
Execução Fiscal nº: 1500692-81.2023.8.26.0627
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.305.815.894, 1.307.773.790, 1.310.588.046, 1.311.013.832, 1.311.048.398,
1.311.060.825, 1.311.096.680, 1.312.946.147, 1.313.668.280, 1.313.903.621, 1.314.139.129, 1.314.154.730, 1.320.071.865,
1.322.579.890, 1.323.112.639, 1.324.316.125, 1.324.910.680, 1.330.027.410, 1.330.182.998, 1.347.623.639, 1.347.842.919,
1.348.727.240, 1.349.046.009, 1.349.220.646, 1.349.774.883, 1.350.360.100, 1.350.956.177, 1.350.967.430, 1.350.995.648,
1.365.857.032, 1.366.351.138, 1.366.389.302, 1.366.496.399, 1.367.005.338, 1.367.261.446, 1.367.970.957, 1.367.978.149,
1.367.994.805, 1.372.003.700
Valor da Dívida: R$ 69.420,90
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro Sampaio, aos 13 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO PRADO
BERALDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA LUCIA RODRIGUES SOBRINHO, RG 95790569, CPF 06761737990, com endereço à Rua Adriana,
68, Qd 5 Lt5, Centro, CEP 78445-000, Nova Maringa ? MT e DAYANE APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF nº
109.745.849-08 e Rg nº 12.679.775-3 SSP-PR (Sesp), que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extraj ***** udicial por
parte de Joyce Fernandes, alegando em síntese: os executados firmaram Instrumento Particular de Transação, Confissão de
Dívida (Documento em anexo), comprometendo-se a pagar o valor total de R$ 4.734,10 (quatro mil setecentos e trinta e quatro
reais e dez centavos) referente a acordo do processo de execução de título extrajudicial 1002208-04.2020.8.26.0627, cujo titular
é o próprio devedor. O pagamento seria feito em 07 (sete) parcelas da seguinte forma: uma entrada no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais) e as demais no valor de R$ 622,35 (seiscentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) com os vencimentos
nos dias 10/08/2022, 10/09/2022, 10/10/2022, 10/11/2022, 10/12/2022 e 10/01/2023. Ocorre que o executado arcou com o
pagamento inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mesmo após diversos contatos, restou inerte. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro Sampaio, aos 31 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS
Processo Digital nº: 1500692-81.2023.8.26.0627
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Exequente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Executado: Clauric Transportes Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A MM. Juiza de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dra. MAIARA LEITE CARDOSO
KRAVCHYCHYN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA ABAIXO
RELACIONADA, expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Clauric Transportes Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 08.197.181/0001-08, IE: 690.081.604.110
Execução Fiscal nº: 1500692-81.2023.8.26.0627
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.305.815.894, 1.307.773.790, 1.310.588.046, 1.311.013.832, 1.311.048.398,
1.311.060.825, 1.311.096.680, 1.312.946.147, 1.313.668.280, 1.313.903.621, 1.314.139.129, 1.314.154.730, 1.320.071.865,
1.322.579.890, 1.323.112.639, 1.324.316.125, 1.324.910.680, 1.330.027.410, 1.330.182.998, 1.347.623.639, 1.347.842.919,
1.348.727.240, 1.349.046.009, 1.349.220.646, 1.349.774.883, 1.350.360.100, 1.350.956.177, 1.350.967.430, 1.350.995.648,
1.365.857.032, 1.366.351.138, 1.366.389.302, 1.366.496.399, 1.367.005.338, 1.367.261.446, 1.367.970.957, 1.367.978.149,
1.367.994.805, 1.372.003.700
Valor da Dívida: R$ 69.420,90
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro Sampaio, aos 13 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:17